MATO GROSSO

Moradores de Cuiabá e Nova Mutum ganham R$ 100 mil no Nota MT

Publicado em

Dois moradores de Cuiabá e Nova Mutum são os ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil sorteados nesta quinta-feira (12.2) pelo Programa Nota MT. O 93º sorteio, referente às compras realizadas em janeiro com CPF na nota, distribuiu ao todo R$ 900 mil a 1.010 cidadãos cadastrados no programa.

Além dos dois prêmios principais, três consumidores foram contemplados com R$ 50 mil, cinco receberam R$ 10 mil e outros mil ganharam R$ 500 cada.

Entre os ganhadores de R$ 50 mil estão dois moradores de Cuiabá e um de Várzea Grande. Já os prêmios de R$ 10 mil saíram para participantes de Guarantã do Norte, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Cuiabá e Várzea Grande.

Criado em 2019, o Nota MT estimula a cidadania fiscal e também beneficia instituições sociais indicadas pelos sorteados. Nesta edição, 189 entidades sociais de 67 municípios também foram contempladas e, juntas, vão receber R$ 180 mil. Esse valor é correspondente a 20% de cada premiação.

Leia Também:  Seplag realiza penúltima palestra sobre a presença feminina no Poder Executivo Estadual de MT

Entre as entidades filantrópicas premiadas estão as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), instituições que atendem pessoas no tratamento de câncer, centros de reabilitação, além de associações que atuam na causa animal, na atenção aos idosos, no aleitamento materno e no esporte.

O sorteio foi conduzido pelo secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni. Também participaram a equipe técnica do Nota MT e o auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE), Jonathas Fuji, garantindo transparência e lisura ao processo.

O resultado do sorteio foi divulgado por meio de transmissão ao vivo nas redes sociais da Secretaria de Fazenda e já pode ser consultado no site www.nota.mt.gov.br ou no aplicativo Nota MT.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  GreenFarm 2025 projeta recorde em negócios e amplia participação internacional

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros socorre vítimas de acidentes de trânsito entre carro e motocicleta

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA