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Corpo de Bombeiros socorre vítimas de acidentes de trânsito entre carro e motocicleta

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta segunda-feira (6.4), vítimas de acidentes de trânsito registrados na Avenida Mato Grosso, em Campo Verde (a 137 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para a primeira ocorrência por volta das 13h55, após colisão entre um automóvel e uma motocicleta, em uma rotatória da avenida. Uma equipe integrada do CBMMT e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) atuou no atendimento.

No local, os bombeiros encontraram a vítima, uma mulher de 23 anos, condutora da motocicleta, caída ao solo, deitada de costas e utilizando capacete. Ela estava consciente e orientada, mas relatava dor na região lombar. Após receber atendimento pré-hospitalar, com imobilização e demais procedimentos necessários, foi encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação médica.

A segunda ocorrência foi registrada por volta das 17h45, também na Avenida Mato Grosso, envolvendo novamente colisão entre automóvel e motocicleta. Quando a equipe chegou ao local, a vítima, um homem de 23 anos, já recebia os primeiros atendimentos de bombeiros que passavam pela via no momento do acidente.

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Ele estava consciente e orientado, apresentando ferimento na região torácica, escoriações nos braços, sudorese, pele fria e queixa de dor lombar. Após os procedimentos de estabilização realizados pela equipe, foi encaminhado ao Hospital Municipal para avaliação médica. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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