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Seplag realiza penúltima palestra sobre a presença feminina no Poder Executivo Estadual de MT

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) realiza, nesta sexta-feira (21.3), a terceira palestra do ciclo “Mulheres que protagonizam no serviço público”.

A temática desse episódio da série abordará “O protagonismo da mulher nos multisetores”. Os interessados podem acompanhar as discussões pelo canal da Seplag-MT, no YouTube. Para acessá-lo, clique aqui.

Entre as convidadas estão as servidoras das secretarias de Saúde (SES), Daniely Ribeiro, de Fazenda (Sefaz), Graciely Correa, de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Jandira Andrade. Além delas, estarão também as servidoras da Seplag, Giselly Gomes e Tatiane Barbieri.

Essa série de palestras tem se ancorado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), sobretudo, naqueles que promovem a saúde e o bem-estar (ODS 3), a educação de qualidade (ODS 4), a igualdade de gênero (ODS 5), o trabalho decente e o crescimento econômico (ODS 8), a redução das desigualdades (ODS 10) e cultura de paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).

*Com supervisão de Inácio de Paula

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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