Tribunal de Justiça de MT

Veja como será a cobertura e divulgação do julgamento do assassinato de Raquel Cattani

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No dia 22 de janeiro, a partir das 8h, será realizado no Plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum o julgamento dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pela morte da produtora rural Raquel Cattani, ocorrida em julho de 2024. Diante da grande repercussão do caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) fará a cobertura jornalística do julgamento, respeitando as regras legais que orientam a divulgação das informações.

A Assessoria de Imprensa do TJMT será a única autorizada a realizar gravações de áudio e vídeo dentro do plenário. A medida garante a publicidade do julgamento, sem comprometer a dignidade da vítima e de seus familiares.

Todo o material que será produzido — textos, fotos e vídeos — será disponibilizado aos veículos de comunicação.

Durante a sessão, o Portal do TJMT publicará atualizações de texto periódicas sobre o andamento do júri. Um ícone, fixado no topo do site, dará acesso direto à cobertura especial. Ao final do julgamento, todo o conteúdo será disponibilizado na íntegra no portal e também enviado por e-mail e pelo grupo de WhatsApp “Poder Judiciário Informa”.

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Durante o julgamento, a equipe da Assessoria de Comunicação do TJMT estará no local para atender os jornalistas e garantir o acesso às informações, sempre dentro dos limites legais.

Proibição de aparelhos eletrônicos

Por decisão judicial, não será permitido o uso de celulares, notebooks, gravadores ou outros equipamentos eletrônicos no interior do plenário por parte da imprensa ou do público. A exceção vale apenas para profissionais do TJMT previamente autorizados. A regra tem como objetivo manter a ordem, a segurança e a regularidade da sessão e atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça N. 645/2025.

Condução do julgamento

O júri será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum, e seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal, com a atuação do Ministério Público, das defesas e com os depoimentos das testemunhas. O Conselho de Sentença será formado por sete jurados.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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