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Justiça rejeita recurso de companhia aérea e confirma indenização de R$ 10 mil a passageiro

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma companhia aérea teve rejeitados os embargos de declaração que interpôs no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após ser condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um passageiro menor de idade que teve o voo cancelado. A decisão foi unânime na Quinta Câmara de Direito Privado e manteve integralmente o entendimento de que houve falha na prestação do serviço e que a relação deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O processo teve início na 1ª Vara Cível de Sorriso, onde a mãe representou o filho menor de idade. O juízo de Primeiro Grau reconheceu os transtornos causados pelo cancelamento do voo e fixou indenização. A sentença determinou que a quantia fosse corrigida pelo IPCA desde a publicação e com juros pela taxa Selic a partir do evento danoso.
A companhia aérea recorreu ao TJMT e, após ter a apelação negada, insistiu com embargos de declaração, alegando que a decisão colegiada havia sido omissa por não se pronunciar sobre a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e das normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, rejeitou o argumento.
Segundo o magistrado, “não obstante toda a argumentação deduzida pela parte embargante, verifica-se que a tese por ela suscitada não encontra respaldo, porquanto o acórdão recorrido apreciou de forma integral todas as matérias aventadas, apresentando fundamentação clara, suficiente e devidamente motivada”. Ele destacou que os embargos de declaração não servem para reabrir discussão sobre o mérito já apreciado, mas apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verificou no caso.
O relator também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em relações de consumo. “Não é cabível, ao presente caso, a aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica para eximir a empresa de transporte aéreo de sua responsabilização civil, pois ao caso prevalecem as regras do Código de Defesa do Consumidor, que possui dimensão constitucional para a defesa dos direitos dos recorridos”, escreveu.
Outro ponto relevante abordado foi a tentativa da empresa de utilizar os embargos para fins de prequestionamento, isto é, provocar menção expressa de determinados dispositivos legais para eventual recurso às instâncias superiores. O desembargador lembrou, contudo, que “o julgador não está obrigado a discorrer sobre todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes, tendo em vista que pode decidir a causa de acordo com os motivos jurídicos necessários para sustentar o seu convencimento”.
Processo nº 1 0 1 2 8 4 1 – 0 4 . 2 0 2 3 . 8 . 1 1 . 0 0 4 0

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Trabalho e ressocialização pautam visitas do GMF-MT e CNJ em unidades prisionais de Cuiabá

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Uma tarde de visitas marcou, nesta segunda-feira (18), a agenda do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-MT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação percorreu unidades do sistema prisional mato-grossense em Cuiabá.

A ação teve como objetivo acompanhar de perto iniciativas voltadas à empregabilidade e à reinserção social de pessoas privadas de liberdade. A vistoria passou pelo armazém de funcionamento do projeto Jumbo Digital, pela Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Penitenciária Central do Estado (PCE), e pela sede da Fundação Nova Chance (Funac).

Durante o percurso, foram apresentados projetos que unem capacitação profissional, geração de renda e ressocialização por meio do trabalho. Entre as iniciativas acompanhadas esteve o Jumbo Digital, sistema eletrônico criado para organizar o envio de produtos autorizados às pessoas privadas de liberdade.

A plataforma substitui o modelo presencial e permite que familiares realizem os encaminhamentos de forma on-line, garantindo mais controle, transparência e praticidade no processo.

Na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, os visitantes conheceram a fábrica de bobinas de transformador e a oficina de costura. Já na Penitenciária Central do Estado foram apresentadas oficinas de costura, marcenaria e a fábrica de pré-moldados de concreto utilizados na construção de unidades penais e escolas.

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Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi destacou que Mato Grosso tem se tornado referência ao desenvolver ações que oferecem novas oportunidades para pessoas que passaram pelo sistema prisional. Segundo ele, iniciativas voltadas à capacitação e à autonomia contribuem também para a segurança e o fortalecimento da sociedade.

“Quando se melhora a vida daquele que passou pelo sistema prisional, eu estou na verdade criando condição, autonomia para que essa pessoa se estabilize socialmente e passe também a integrar este corpo social. Essa é a verdadeira integração e socialização. Muitos ainda precisam compreender isso como um processo, uma necessidade”, disse o desembargador.

Na Fundação Nova Chance, a comitiva conheceu o trabalho de intermediação de mão de obra realizado junto a empresas privadas, prefeituras, secretarias de Estado e instituições públicas. Atualmente, a fundação mantém parcerias com centenas de empresas e órgãos públicos. Um dos destaques apresentados foi a produção de uniformes escolares dentro do sistema prisional.

“Isso é fruto de uma parceria da Sejus, Seduc, Funac e TJMT, pela qual estamos fabricando 110 mil peças de uniformes escolares para as unidades públicas. Ano passado nós fabricamos 50 mil peças, esse ano estendendo e o objetivo maior é chegar a um milhão de peças no mais tardar em um ano”, explicou o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles.

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Também participaram da tarde de visitas o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, o coordenador do GMF-MT, juiz Geraldo Fidelis, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim), o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, e a vice-presidente do Conselho de Execução Penal (Consep) de Cuiabá e Várzea Grande, Anna Lohmann.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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