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Conselho Nacional de Justiça define critérios do Prêmio CNJ de Qualidade 2026-2027

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou os critérios de pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade deste e do próximo ano, trazendo novidades como a própria regulamentação, que passou a ser bienal, com critérios únicos para os anos de 2026 e 2027. Confira a íntegra daPortaria nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que institui as regras dapremiação.

Outra atualização foi a criação de critérios específicos relacionados ao Plano Pena Justa – criado para enfrentar a situação de calamidade nas prisões brasileiras -, bem como novos parâmetros voltados ao atendimento de pessoas idosas e à capacitação de equipes multiprofissionais.

Nesta edição do prêmio, foram excluídos critérios cujo cumprimento já é considerado elevado ou que estavam duplicados em relação a outros itens com cálculos semelhantes. Na área da Saúde, a minuta prevê incentivo à conciliação, movimento alinhado a dados recentes apresentados durante o IV Congresso Nacional do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que apontam baixos índices de conciliação nesse campo.

As alterações contaram com a participação dos tribunais, por meio de consulta pública realizada em dezembro de 2025.

Todos os anos, o CNJ monitora e avalia o desempenho dos tribunais na execução de políticas judiciárias, por meio de indicadores de eficiência, gestão e organização de dados. O bom desempenho das Cortes é reconhecido anualmente, com a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

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O objetivo é estimular os tribunais a desenvolverem mecanismos de governança e gestão, além de aprimorarem a prestação jurisdicional, a transparência e a melhoria na prestação de informações. Ao mesmo tempo, a premiação incentiva o aperfeiçoamento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário e dos seus serviços de tecnologia da informação, fomentando o desenvolvimento de subsídios que auxiliem o planejamento estratégico e a formulação das metas nacionais.

Eixos temáticos

Concedido nas categorias Diamante, Ouro e Prata, a premiação também é definida pelo porte e segmento da Justiça: Estadual, Federal, do Trabalho, Militar Estadual, Eleitoral e Tribunais Superiores. Os tribunais concorrem de acordo com sua categoria, sendo selecionados os que atingirem maior percentual nos quatro eixos a serem avaliados. Cada tribunal premiado recebe uma logomarca eletrônica, que pode ser exibida nos respectivos sítios eletrônicos até a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade referente ao ano seguinte.

Os quatro eixos temáticos são: Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia. O primeiro eixo abrange aspectos da gestão judiciária relacionados às práticas de controle, planejamento e desenvolvimento institucional dos tribunais, bem como a atuação na implementação de políticas judiciárias específicas. Para pontuação nesse aspecto, são avaliados 25 quesitos.

Entre eles estão o cumprimento da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atender ao disposto na Resolução CNJ n. 219/16 e na Resolução CNJ n. 195/14, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, respectivamente.

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A realização de atividades com ampla participação de magistrados e de servidores de todos os graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, também é avaliada nesse eixo.

O segundo eixo, com 15 quesitos sobre produtividade, abrange aspectos da gestão judiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação. O Eixo Transparência engloba aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento à cidadã e ao cidadão e à disponibilização de informações públicas como mecanismos de transparência ativa. Já no quarto e último eixo, Dados e Tecnologia, são avaliados aspectos relacionados à capacidade de gestão da informação e de implementação de soluções tecnológicas para a adequada prestação jurisdicional.

A comissão avaliadora será apoiada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). Os resultados serão enviados para as presidências dos tribunais, com a especificação da pontuação obtida em cada requisito. O resultado do Prêmio CNJ de Qualidade será publicado no site do CNJ e a outorga aos premiados ocorrerá durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, em dezembro.

Com informações da Agência de Notícias do CNJ

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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