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Terceira Vara Criminal de Colíder abre edital para destinação de recursos de penas pecuniárias

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A Terceira Vara Criminal da Comarca de Colíder publicou o Edital de Convocação nº 01/2026 para credenciamento de instituições públicas e privadas com finalidade social interessadas em receber recursos oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e penas pecuniárias aplicadas no âmbito da unidade judiciária

O edital é assinado pelo juiz de direito Humberto Resende Costa e está fundamentado na Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC).

Objetivo da medida

A iniciativa tem como finalidade assegurar a destinação adequada dos valores arrecadados, promovendo apoio financeiro a projetos e ações de relevante interesse social. Entre os objetivos estão o fortalecimento de entidades que atuam no desenvolvimento humano e comunitário e o cumprimento da função pública do Judiciário quanto à correta aplicação desses recursos

Quem pode participar

Podem se inscrever entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com pelo menos um ano de funcionamento e, preferencialmente, sede na comarca

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O edital estabelece que as instituições devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

Desenvolver ações continuadas de caráter social, especialmente voltadas a pessoas em cumprimento de sanção criminal;

Atuar como parceiras no acolhimento de prestadores de serviços à comunidade;

Empregar mão de obra de pessoas em cumprimento de pena;

Atender ou tratar usuários de substâncias psicoativas;

Exercer atividades essenciais nas áreas de segurança pública, educação e saúde, com relevante cunho social

Vedações

A normativa proíbe a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário, à promoção pessoal de integrantes do sistema de Justiça ou das entidades beneficiadas, a fins político-partidários e a instituições não regularmente constituídas. Também é vedado o repasse a empresas privadas com fins lucrativos, organizações internacionais e entidades que não possuam ao menos um ano de funcionamento.

Prazo e inscrição

As instituições interessadas terão prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital, para realizar o cadastro. A inscrição deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Terceira Vara Criminal de Colíder: [email protected]

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Documentação e apresentação de projetos

Para habilitação, as entidades devem apresentar documentação como estatuto social atualizado, documentos dos dirigentes, CNPJ e comprovantes de regularidade fiscal.

Após a análise e publicação da lista de cadastros aprovados, as instituições habilitadas terão prazo de 10 dias para protocolar os projetos, que deverão conter identificação, justificativa, objetivos, público-alvo, impacto social, cronograma de execução, descrição de recursos humanos e materiais, além de três orçamentos referentes ao objeto da proposta.

O resultado final será divulgado pela unidade judicial após análise dos projetos pela equipe do juízo.

Dúvidas poderão ser esclarecidas junto à equipe da Terceira Vara Criminal de Colíder pelo telefone (66) 3541-1285 ou pelo e-mail informado no edital.

Acesse o edital completo.

Autor: Dani Cunha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país

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Print de tela. Mostra o conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda, durante sessão plenária. Ele usa terno azul e está sentado à mesa de julgamentos. Na tela aparecem o número do ato normativo analisado e a identificação do relator.O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau. A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.

“Importa destacar ainda que na data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.

A declaração ocorreu durante a apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000, relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando houver pedido de sustentação oral pelas partes.

Segundo o relator, a proposta busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados, assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais brasileiros.

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Durante a exposição, Rabaneda explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.

“As respostas encaminhadas foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.

Conforme os dados apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do órgão julgador.

De acordo com Rabaneda, os dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.

O conselheiro também apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis dessas cortes adotam o destaque automático.

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Ao defender a proposta, Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode depender de decisão discricionária do relator.

A análise do ato normativo foi suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.

A íntegra da sessão pode ser acessada no canal oficial do CNJ no YouTube:

Sessão Ordinária do CNJ de 26 de maio de 2026

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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