Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear bomba de insulina a paciente com diabetes grave

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de plano de saúde deve fornecer bomba de insulina, sistema de monitoramento contínuo de glicose, medicamentos e insumos a paciente com diabetes tipo 1 em estado grave, além de indenizar por danos morais a recusa indevida do tratamento. A decisão foi unânime e manteve integralmente sentença de primeira instância.

O caso envolve negativa de cobertura para tratamento indicado por prescrição médica, sob a justificativa de que os equipamentos seriam de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A paciente apresentou laudos detalhados que demonstram a necessidade urgente do tratamento para controle glicêmico rigoroso, em razão de complicações severas da doença, incluindo comprometimento renal e visual.

Ao analisar o recurso, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o direito à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas. Segundo o relator, ainda que o plano de saúde possa delimitar quais doenças estão cobertas, não pode restringir os meios e técnicas necessários ao tratamento da enfermidade, especialmente quando há comprovação médica da urgência e da imprescindibilidade da terapia indicada.

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O colegiado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ser referência básica, não podendo ser utilizado de forma absoluta para negar tratamentos essenciais. Para a Câmara, a exclusão contratual de medicamentos e insumos de uso domiciliar, nesse contexto, é considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Além da obrigação de custeio do tratamento, os desembargadores mantiveram a indenização por danos morais fixada em R$ 7 mil. De acordo com o entendimento adotado, a recusa injustificada de cobertura em situação de vulnerabilidade ultrapassa o mero descumprimento contratual, gerando sofrimento, insegurança e violação à dignidade da pessoa humana.

Processo nº 1000933-22.2024.8.11.0037

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Mais Júri julga réu acusado de executar advogado em Cuiabá

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Ilustração de um martelo da Justiça e uma balança ao fundo, com o texto O Tribunal do Júri de Cuiabá julga quarta-feira (15 de julho), a partir das 9h, Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de matar o advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos. A sessão será realizada no Plenário do Júri do Fórum da Comarca da Capital.
O julgamento do processo PJe nº 1023665-79.2024.8.11.0042 integra o Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT). A sessão será presidida pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, designado pela Portaria nº 46/2026-GAB-CGJ.
Segundo a decisão de pronúncia, o Ministério Público acusa o réu de ter efetuado os disparos que mataram o advogado em 5 de julho de 2024, em Cuiabá. A acusação sustenta que o crime teria sido encomendado por R$ 200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras. Alex Roberto será julgado por homicídio qualificado e por crimes conexos. A culpa ou a inocência será decidida pelo Conselho de Sentença.
A sessão será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=qigQmwhM__U
Profissionais da imprensa poderão acompanhar o julgamento presencialmente, entretanto não podem interfiram no andamento da sessão e nem fazer imagens dos jurados.
A Diretoria do Fórum da Capital informa que não é permitida a permanência de profissionais da imprensa ou do público nos corredores da unidade, para evitar prejuízos ao funcionamento dos demais serviços.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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