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Saiba como as medidas protetivas podem salvar vidas de mulheres em situação de violência doméstica

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Foto na horizontal que mostra as mãos de uma mulher manuseando um celular cuja tela está aberta no aplicativo SOS Mulher MT, que tem entre suas funções solicitar medida protetiva.A medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário é uma ação cautelar que visa proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Para obtê-la, a mulher pode fazer o pedido presencialmente na delegacia ou pela internet, no site da Polícia Civil.

Os dados demonstram que a medida protetiva é um fator que reduz significativamente o risco de feminicídio. Em 2024, mais de 17,5 mil medidas protetivas foram concedidas em Mato Grosso. Naquele mesmo ano, o estado registrou a morte de 47 mulheres por feminicídio. Dessas, apenas quatro tinham medida protetiva, porém, três delas com a solicitação de proteção vencida, após retomarem seus relacionamentos.

“Está comprovado por pesquisas que medida protetiva salva vidas. Das mulheres mortas, a exceção é ter medida protetiva. Em Mato Grosso, nós temos mecanismos eficazes para controlar se a medida está sendo cumprida ou não, como o aplicativo SOS Mulher, o Botão do Pânico, que funciona junto com o monitoramento eletrônico do homem, e nós temos a Patrulha Maria da Penha. Então, é muito importante que a mulher, identificando algum sinal de violência, busque ajuda, porque sozinha ela não consegue garantir a segurança dela”, afirma a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

Ela complementa que essa atenção à segurança das mulheres abrange uma série de cuidados. No caso do homem autor de agressão, ele pode ficar proibido de se aproximar da companheira num raio determinado pelo juiz do caso, de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação ou por terceiros e proibido de frequentar os mesmos locais que ela. No caso da mulher, ela pode ter acesso ao aplicativo SOS Mulher MT, que conta com o Botão do Pânico on-line ou, no caso de mulheres que não têm aparelho celular com acesso à internet, elas podem receber o Botão do Pânico por dispositivo eletrônico, vinculado à tornozeleira eletrônica do agressor.

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Foto horizontal que mostra o monitor de um computador ligado. Na tela, aparece o site da Polícia Civil de Mato Grosso, na página de solicitação de medida protetiva on-line.De acordo com a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso, Jannira Laranjeira, ao registrar o boletim de ocorrência na delegacia, o próprio delegado, que solicita a medida protetiva, já pode ativar no celular da vítima o aplicativo SOS Mulher. “A ferramenta funciona como um Botão do Pânico virtual. Se o agressor se aproximar da vítima, ela aciona o aplicativo e, então, a viatura mais próxima é enviada imediatamente ao local”.

No caso do dispositivo eletrônico, caso o agressor se aproxime da vítima, ele dispara sinais sonoros e luminosos. “Como ele é interligado ao monitoramento eletrônico, à rede do Ciosp, que é o Centro Integrado de Segurança Pública, que atende o 190, a mulher recebe uma ligação para saber se está tudo bem com ela. Esse dispositivo também emite a localização dela e, se necessário, o alerta também vai ser disparado para a viatura mais próxima para prestar socorro a essa mulher”, detalha Jannira Laranjeira.

Segundo ela, o Botão do Pânico é um mecanismo essencial para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica. “Ele salva vidas. São minutos que salvam vidas! Então, é importante a mulher entender que o Botão do Pânico, além de emitir o sinal pra rede Ciosp, também manda a localização dela. Por isso, é sempre orientado que ela ande com a localização do celular ativada e tenha sempre a internet ligada pra que ela consiga efetivamente pedir o socorro e ter esse atendimento imediato”.

foto horizontal que mostra as mãos de uma mulher segurando um panfleto no formato de coração vermelho. No panfleto, está escrito 'Liberte-se da violência! Não fique em silêncio! DenuncieA delegada ressalta que o Botão do Pânico está disponível nos municípios mato-grossenses interligados ao CIOSP. Ou seja, em municípios menores, são feitas parcerias com as companhias da Polícia Militar e Guardas Municipais para que seja disponibilizado o serviço da Patrulha Maria da Penha, em que os agentes de segurança pública realizam visitas regulares à casa da mulher para averiguar sua situação e podem ainda acompanhá-la até a casa onde vivia com o agressor para retirada de pertences.

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Segundo Jannira Laranjeira, mulheres com medida protetiva podem ainda solicitar ao juiz a proteção do seu patrimônio, como restrição de venda de um imóvel adquirido durante o relacionamento ou revogar uma procuração concedida ao ex-companheiro, por exemplo. “É importante que a mulher saiba que existe toda essa proteção. No caso do acionamento do Botão do Pânico hoje, no estado de Mato Grosso ela sai da delegacia com ele já baixado e em funcionamento. Porque vai pra decisão judicial, porém, ela já consegue acionar caso ela sofra uma perseguição”, afirma Laranjeira.

Descumprir medida protetiva gera prisão

Além disso, conforme destacado pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, o descumprimento da medida protetiva por parte do homem autor de agressão é crime punido com prisão.

“Se ele descumprir, a mulher comunicando, esse sujeito vai ser preso, inclusive em flagrante. Se a vítima aciona o Botão do Pânico no seu celular, a viatura chega em cerca de 5 minutos até o local do georreferenciamento desse celular e faz a prisão. Com isso, ele vai passar por uma audiência de custódia e, se verificado que tinha conhecimento dessa medida protetiva e a descumpriu, vai ficar preso por um tempo”, assevera a magistrada.

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Assessoria-TJMT

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

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Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

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O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

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Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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