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Foragido da Operação Nocaute é preso após ação conjunta entre as Polícias Civis de MT e MS

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A Polícia Civil de Mato Grosso, com apoio da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, realizou, na manhã desta sexta-feira (9.1), a prisão de um homem, de 43 anos, foragido da Operação Nocaute.

A operação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, no dia 27 de novembro de 2025, para desarticular uma organização criminosa envolvida nos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de capitais, entre outros delitos.

O suspeito preso nesta sexta-feira (9) possuía mandado de prisão preventiva expedido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá. Ele é apontado como o responsável por realizar o transporte e logística da droga, que era levada do Mato Grosso do Sul para Rondonópolis.

No final do ano passado, equipes da Derf e da Delegacia de Juti (MS) chegaram a realizar buscas conjuntas para capturar o investigado, mas ele conseguiu fugir e se ocultar em uma região de mata.

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Nas semanas seguintes, os policiais identificaram o novo local de abrigo do foragido, situado na zona rural do município de Juti, onde a prisão foi efetivada nesta sexta-feira (9).

Operação Nocaute

Na fase inicial da operação, 10 pessoas foram presas por ordem judicial, e foram realizadas ainda duas prisões, sendo uma em flagrante por tráfico de drogas e outra decorrente de mandado de prisão definitiva, em desfavor de uma mulher, de 34 anos, condenada pelo crime de tráfico de drogas.

Com a prisão efetuada nesta sexta-feira, a Operação Nocaute passa a contabilizar 13 pessoas presas e 10 mandados de busca e apreensão cumpridos, todos expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.

A Operação Nocaute é um desdobramento da Operação Infiltrados, deflagrada em 2024, que já havia alcançado integrantes da mesma facção criminosa em 21 bairros de Rondonópolis.

“A Polícia Civil destaca a importância da integração interestadual e do trabalho investigativo contínuo para a localização e captura de foragidos envolvidos com o crime organizado”, afirmou a delegada Anna Marien.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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