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CGE obtém saldo de R$ 225,9 milhões em processos julgados em 2023 com aplicação da Lei Anticorrupção

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) obteve um saldo de R$ 225,9 milhões em processos julgados em 2023 com a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). O montante engloba multas, ressarcimento e acordos de leniência com empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

As multas administrativas totalizaram mais de R$ 153 milhões. As condenações decorreram do julgamento de sete processos administrativos de responsabilização envolvendo 18 empresas.

Os sete processos se referem a fatos geradores ocorridos até o ano de 2016 e abrangem diversas práticas ilícitas, como fraude à licitação pública, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados com a administração pública e inexecução total ou parcial de contratos.

De acordo com a Lei Anticorrupção, a multa administrativa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluindo os tributos. Importante ressaltar que a multa nunca deve ser inferior à vantagem auferida em decorrência do ato lesivo, quando for possível estimar essa vantagem.

Além das multas, foram aplicadas outras sanções às empresas: publicação extraordinária da decisão condenatória às custas das infratoras, declaração de inidoneidade, suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública.

A Lei Anticorrupção também estipula o ressarcimento integral dos danos financeiros causados à administração pública, quando houver. Nesse sentido, os valores a serem devolvidos ao erário superaram os R$ 63 milhões em 2023.

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As empresas sancionadas operam em diversos ramos de atividades, como obras públicas, setor sucroalcooleiro e prestação de serviços.

Leniência

Em 2023, a CGE firmou acordo de leniência com três empresas, no valor de R$ 9,9 milhões. Para a celebração do acordo, a empresa deve, entre outros requisitos legais, admitir a participação no ilícito e cooperar com as investigações, com a obrigação de identificar os demais envolvidos na infração e ceder provas que comprovem o ilícito.

Com a celebração do acordo de leniência, a empresa pode obter redução de até 2/3 no valor da multa e a isenção ou a atenuação das sanções administrativas previstas na Lei de Licitações. A assinatura do acordo, contudo, não desobriga a empresa de reparar integralmente o dano financeiro causado ao poder público.

Destaque nacional

Por causa do desempenho de Mato Grosso na aplicação da Lei Anticorrupção em seus 10 anos de vigência, o Estado foi reconhecido em 2023 pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) como o que mais aplicou multas administrativas e celebrou acordos de leniência e o segundo em instauração de processos de responsabilização.

Desde a regulamentação da norma federal no Estado, em 2016, até o momento, a CGE instaurou 63 processos de responsabilização, envolvendo mais de 240 empresas envolvidas em atos ilícitos, a maioria decorrente do acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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As multas decorrentes desses processos somaram mais de R$ 334 milhões. Já o ressarcimento pelos prejuízos financeiros causados ao erário ultrapassou R$ 397 milhões. Os acordos de leniência totalizaram mais de R$ 1,5 bilhão.

Para o alcance desses resultados, o secretário-controlador geral do Estado, Paulo Farias, destaca a capacidade técnica e o comprometimento dos servidores do órgão, bem como as parcerias institucionais com o Ministério Público Estadual (MPE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Poder Judiciário.

“Esses números são resultados de ações de detecção e responsabilização. Significa que, se houve a prática de atos ilícitos, conseguimos detectar e responsabilizar, e essa resposta que damos à sociedade é motivo de orgulho”, acrescentou o secretário da CGE.

Integridade

Mas o desafio prioritário é fortalecer a prevenção por meio de capacitações aos agentes públicos e fornecedores, aprimoramento de normas e processos e estímulo à cultura da integridade.

Neste sentido, a Controladoria lançou em 2023 o Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT), que estabelece diretrizes e parâmetros para que cada órgão e entidade elabore seu plano de integridade, com base nos riscos identificados para a instituição.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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