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Polícia Civil de MT divulga balanço da Operação Átria nesta quarta-feira (29)

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A Polícia Civil apresenta, na tarde desta quarta-feira (29.03), os resultados da Operação Átria realizada em Mato Grosso, durante o mês de março, com ações repressivas e preventivas de combate à violência contra a mulher.

Os números serão apresentados pela delegada Mariell Antonini Dias, em coletiva de imprensa no prédio da Diretoria-Geral da Polícia Civil, localizado no bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

A Operação Átria foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e executada pelas Polícias Civis nas 27 unidades da federação, de 27 de fevereiro a 28 de março. Nesse período, foram cumpridos, em Mato Grosso, 192 mandados judiciais de prisões temporárias e preventivas, além de busca e apreensão contra investigados por crimes de violência doméstica, sexual e contra a vida. Foram instaurados 668 inquéritos policiais para apurar inúmeros registros de crimes contra mulheres, adolescentes e crianças.

Além das ações repressivas, as equipes policiais apuraram denúncias, realizaram atendimentos às vítimas e promoveram ações educativas em 86 municípios do estado.

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Serviço
Balanço da Operação Átria em MT
Local: Diretoria-Geral da Polícia Civil (Sala de Reuniões do 4o andar) – Av. Coronel Escolástico, 346 – Bairro Bandeirantes, Cuiabá
Data: Quarta-feira, 29 de março, às 14h30
Contato: Raquel Teixeira (Asscom – 99987-3616)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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