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Judiciário debate desafios do autismo e aprova enunciados para garantir direitos de pessoas com TEA

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Durante a 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, realizada no dia 17 de outubro, em Rondonópolis, o juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Antônio Veloso Peleja Júnior, e a magistrada Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, abordaram o tema “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, encerrando a programação do evento.

Em sua explanação, o magistrado destacou que o transtorno do espectro autista, como uma questão de saúde, “é um problema estrutural” que demanda ações “em que todos os poderes, as autoridades, a família e a sociedade estejam de mãos dadas para resolver”.

Ele ressaltou que discutir o transtorno do espectro autista é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados e servidores a se sensibilizarem sobre o tema e a promoverem capacitações voltadas à inclusão e ao acolhimento.

“Graças a esse ciclo de palestras e à desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, abrimos as portas do Judiciário para essa discussão com a sociedade”, afirmou.

Para o magistrado, é essencial que o enfrentamento ao tema envolva todos os setores: “Por parte do Estado, do município, das escolas, diretores e professores que lidam diretamente com essa situação. Não é um problema, é uma situação a ser resolvida”.

Ao abordar o direito à saúde como fundamental, previsto na Constituição Federal, o juiz ressaltou que, embora o sistema seja integralmente gratuito, a questão econômica é fator a ser considerado, exigindo dos tribunais um olhar mais sensível e técnico.

“Os tribunais devem se aperfeiçoar a cada dia nessas temáticas”, afirmou, lembrando que o fenômeno da judicialização ocorre quando o cidadão precisa recorrer ao Judiciário para garantir um direito não atendido.

Segundo o magistrado, o aumento da judicialização da saúde no Brasil reflete falhas administrativas, deficiência na gestão pública e demora na incorporação de novas tecnologias. “Quanto mais o SUS demora para incorporar, mais as pessoas judicializam para obter um medicamento novo”, pontuou, ao destacar que o impacto econômico do setor representa 10% da rede nacional.

Ele também lembrou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS é possível, desde que haja laudo médico, incapacidade financeira e registro na Anvisa”. E reforçou que a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) é um marco para os direitos das pessoas com TEA, pois garante educação inclusiva, saúde especializada e inclusão no trabalho.

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Outro ponto destacado foi a importância do diálogo entre os poderes na construção de leis e políticas públicas: “Essa é uma lei chamada dialógica. O que chamamos de ativismo judicial dialógico é a conversa entre os poderes. Isso surge de um amadurecimento da nossa democracia”.

O magistrado também mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em 2025, que os planos de saúde devem autorizar tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que cumpram critérios como precisão médica, ausência de alternativa terapêutica e comprovação científica.

Entre as informações apresentadas, ele citou a normativa federal que recomenda testes para detecção precoce do autismo entre o 3º e o 16º mês de vida. “A identificação precoce é muito eficiente para que haja eficácia no tratamento, porque o cérebro está se desenvolvendo e o tratamento será muito mais eficaz”, observou.

Ao encerrar sua fala, o juiz defendeu que o enfrentamento do tema exige “formação especializada, padronização de dados, incentivo à mediação e à conciliação, além da medicina baseada em evidências”.

Enunciados

Peleja Júnior também apresentou os enunciados construídos pelos magistrados durante o ciclo de debates realizado em Sinop e Sorriso, com a participação de 80 juízes. Desse total, 29 enunciados foram propostos e 11 aprovados. “Para que se veja como essa situação é delicada”, observou.

Entre os enunciados aprovados, destacam-se:

É abusiva a conduta do plano de saúde em recusar ou limitar a cobertura de tratamento multidisciplinar prescrito para paciente com TEA.

O método ABA deve ser reconhecido com técnicos operadores de saúde para o tratamento do transtorno do espectro autista. A cláusula de coparticipação em plano de saúde não é abusiva quando expressa de forma clara, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento e respeite o limite de até duas vezes o valor da mensalidade.

A ecoterapia, indicada pelo Conselho Federal de Medicina, deve ter a regra da ANS mitigada quando houver indicação médica.

O ente público deve assegurar o acesso a profissional de apoio escolar individualizado para alunos com TEA, nos casos em que não haja salas de recursos multifuncionais ou plano educacional individualizado.

Citou ainda o enunciado que tange a redução da carga horária de 30% a 50% para servidores públicos que tenham parentes com deficiência, mediante avaliação do nível de comprometimento e perícia técnica.

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Participação expressiva

Juíza Renata Evaristo do Carmo fala ao público no auditório do Poder Judiciário de Mato Grosso, em Rondonópolis. Ela está atrás do púlpito com microfone, ao lado das bandeiras do Brasil, Mato Grosso e TJMT.Para a juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, o evento foi exitoso, com mais de 1,4 mil pessoas participando e um nível elevado de qualidade técnica entre os palestrantes, o que proporcionou um rico compartilhamento de conhecimento.

“Mais uma vez, a inclusão foi difundida com muito êxito”, avaliou.

A magistrada ministrou palestra e enfocou a “decisão apoiada”, instituto previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

A juíza apontou que se trata de mecanismo distinto da curatela, que é medida restritiva e transfere decisões ao curador. A decisão apoiada preserva a autonomia da pessoa com deficiência (incluídas as pessoas autistas).

O evento

O ciclo de capacitações já passou por Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis, reunindo cerca de 1,4 mil participantes, entre magistrados, servidores e o público em geral. A próxima edição está marcada para o dia 5 de dezembro, em Cuiabá.

O projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo” está alinhado à Resolução CNJ nº 401/2021, que estabelece diretrizes de acessibilidade no Poder Judiciário.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT e Corregedoria regulamentam preceptoria para juízes em estágio probatório

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio das Portarias Conjuntas nº 4/2026 e nº 5/2026, regulamentaram a atuação dos magistrados preceptores no acompanhamento de juízes e juízas substitutos durante o estágio probatório. Os documentos foram disponibilizados na edição n. 12182 do Diário da Justiça Eletrônico, em 13 de maio.
As normas estabelecem diretrizes para a designação, atribuições e funcionamento da preceptoria judicial, reforçando a atuação integrada entre a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça no processo de formação, acompanhamento e vitaliciamento dos novos magistrados do Poder Judiciário estadual.
O modelo adotado está alinhado à Resolução nº 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu a figura do magistrado preceptor como agente essencial no acompanhamento formativo dos juízes em início de carreira. Nesse contexto, a Corregedoria permanece responsável pela condução do processo de vitaliciamento, enquanto a Esmagis-MT coordena as atividades formativas e pedagógicas.
Segundo o desembargador-corregedor, José Luiz Leite Lindote, o fortalecimento da preceptoria beneficia toda a estrutura do Poder Judiciário. “Ganha o magistrado em início de carreira, que passa a contar com orientação mais próxima e acompanhamento institucional. Ganha o magistrado experiente, que contribui com sua vivência e experiência profissional na formação das novas gerações. Ganha o Poder Judiciário, que fortalece seus padrões de atuação e integração institucional. E ganha, principalmente, a sociedade, que recebe uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, segura e eficiente.”
“A preceptoria nasce como um gesto de cuidado com o futuro da magistratura. Mais do que um modelo de acompanhamento, ela representa a transmissão viva de experiências, valores e compromissos que dão sentido à nossa missão de julgar. Ao unir a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Superior da Magistratura nesse propósito, fortalecemos um caminho em que o conhecimento técnico caminha ao lado da sensibilidade humana, permitindo que cada juiz e juíza em início de carreira encontre segurança, identidade e pertencimento. Formar é, acima de tudo, acolher, orientar e inspirar — e é isso que buscamos construir com essa iniciativa”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal.
Definições
A Portaria Conjunta nº 4/2026 disciplina a atuação dos magistrados preceptores sob a coordenação da Escola Judicial, estabelecendo que a função tem caráter pedagógico, orientador e institucional. Dentre os objetivos do acompanhamento estão a integração do magistrado à estrutura do Judiciário, o fortalecimento da identidade institucional e o aperfeiçoamento da técnica decisória, da gestão da unidade judiciária e da postura ética.
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
Já a Portaria Conjunta nº 5/2026 trata especificamente da designação dos magistrados preceptores para o biênio 2026-2027, vinculados ao Concurso Público regido pelo Edital nº 1/2024. Ao todo, nove desembargadores e desembargadoras foram designados para exercer a função, ficando responsáveis pelo acompanhamento direto dos juízes e juízas substitutos(as), organizados em grupos.
https://esmagis-mc.tjmt.jus.br/esmagis-arquivos-prod/cms/Portaria_Conjunta_CGJ_ESMAGIS_MT_n_005_2026_CIA_0028442_85_2026_designacao_e_as_atribuicoes_dos_Magistrados_Preceptores_1_e0291d2e87.pdf
O trabalho dos preceptores consiste no acompanhamento contínuo do desenvolvimento funcional dos magistrados em estágio probatório, com foco em aspectos como ética judicial, gestão da unidade, comunicação institucional, relacionamento com equipes e boas práticas jurisdicionais. A atuação não possui caráter correicional ou disciplinar e preserva a independência técnica do juiz.
Dentre as principais atividades previstas estão a realização de encontros periódicos — mensais nos primeiros meses do estágio e, posteriormente, bimestrais — além de reuniões extraordinárias sempre que necessário. Também estão previstas visitas institucionais às comarcas onde atuam os magistrados em formação e visitas dos juízes substitutos ao Tribunal de Justiça, à Esmagis-MT e à Corregedoria, promovendo integração institucional e intercâmbio de experiências.
Outro ponto de destaque é a previsão de relatórios trimestrais e avaliações semestrais elaborados pelos magistrados preceptores, que serão encaminhados tanto à Esmagis-MT quanto à Corregedoria-Geral da Justiça. Esses registros contribuem para o acompanhamento do desenvolvimento profissional dos magistrados, sem substituir os mecanismos formais de avaliação do vitaliciamento.
Para a Esmagis-MT e a Corregedoria-Geral da Justiça, a regulamentação da preceptoria representa um avanço institucional no processo de formação da magistratura, ao assegurar acompanhamento mais próximo, orientação qualificada e integração entre teoria e prática.
Magistrados preceptores e grupos de acompanhamento (biênio 2026-2027)
Grupo I
Preceptor: Des. Márcio Vidal
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Dias de Souza Neto; Luana Wendt Ferreira Corrêa da Costa; Taynã Cristine Silva Araujo; Tiago Gonçalves dos Santos.
Grupo II
Preceptor: Des. Rui Ramos Ribeiro
Juízes e Juízas Substitutos(as): Antonio Bertalia Neto; Danilo Marques Ribeiro Alves; Leandro Bozzola Guitarrara.
Grupo III
Preceptor: Des. Gilberto Giraldelli
Juízes e Juízas Substitutos(as): Israel Tibes Wense de Almeida Gomes; José dos Santos Ramalho Júnior; Yago da Silva Sebastião.
Grupo IV
Preceptora: Desa. Helena Maria Bezerra Ramos
Juízes e Juízas Substitutos(as): Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato; Isabela Ramos Frutuoso Delmondes; Marco Antonio Luz de Amorim; Thiago Rais de Castro.
Grupo V
Preceptora: Desa. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Emilia Moreira de Oliveira Gadelha; Felipe Barthon Lopez; Laís Baptista Trindade; Raphael Alves Oldemburg.
Grupo VI
Preceptor: Des. José Luiz Leite Lindote
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers; Lessandro Réus Barbosa; Nelson Luiz Pereira Júnior.
Grupo VII
Preceptor: Des. Hélio Nishiyama
Juízes e Juízas Substitutos(as): Francisco Barbosa Júnior; Iorran Damasceno Oliveira; Izabele Balbinotti; Nathália de Assis Camargo Franco; Thais d’Eça Morais.
Grupo VIII
Preceptora: Desa. Anglizey Solivan de Oliveira
Juízes e Juízas Substitutos(as): Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira; Lais Paranhos Pita; Victor Valarini; Iron Silva Muniz.
Grupo IX
Preceptor: Des. Wesley Sanchez Lacerda
Juízes e Juízas Substitutos(as): Ana Flávia Martins François; Hugo Fernando Men Lopes; Magno Batista da Silva; Pedro Henrique de Deus Moreira; Victor Hugo Sousa Santos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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