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Mecanismo legal do confisco alargado é detalhado no quinto painel da Conferência Recupera MT

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O confisco alargado — mecanismo legal que permite ao Estado confiscar bens de um condenado por um crime, mesmo que esses bens não estejam diretamente relacionados ao crime cometido, mas que sejam incompatíveis com os rendimentos lícitos auferidos pelo condenado — foi tema do quinto painel da Conferência Recupera MT, ofertado na manhã desta sexta-feira (3 de outubro).

Na oportunidade, a juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza e o delegado estadual Eduardo Rizzotto de Carvalho conduziram as discussões na conferência realizada desde ontem (2 de outubro) no Auditório Desembargador Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

No início do painel, a magistrada Aline Bissoni apresentou o mecanismo, previsto no artigo 91-A do Código Penal, que surgiu com o Pacote Anticrime. “É tema despertador de debates interessantes, não apenas nos tribunais, mas também no Superior Tribunal de Justiça, na doutrina e no meio acadêmico”, explicou.

Segundo a juíza, o confisco alargado de bens traz uma inversão do ônus da prova. Citando como exemplo, ela destacou como um cidadão que recebe dois salários-mínimos teria condições de possuir um veículo que custa R$ 4 milhões. Nesse caso, o suspeito teria que comprovar o lastro lícito do bem. “A mensagem da sua institucionalização é muito significativa: o crime não pode compensar. Não pode mais haver um slogan somente abstrato de que o crime não compensa”, destacou.

“Quem pratica ilicitudes visando a aquisição de patrimônios ilícitos e pensa que, com sua prisão temporária — até que obtenha uma progressão —, continuará mantendo familiares, interpostas pessoas, ‘laranjas’ administrando um patrimônio cada vez maior, com o objetivo de manter a prática criminosa, precisa entender que, doravante, com a aplicação de métodos cada vez mais sofisticados de investigação, que cheguem a um fim efetivo, como o perdimento desses bens incompatíveis com o rendimento lícito demonstrado pelo criminoso, não obterá sucesso. Esse é o objetivo do artigo”, asseverou a magistrada.

Aline Bissoni explicou que o confisco alargado teve origem na Itália, quando se percebeu que a máfia continuava crescente mesmo com a prisão de seus líderes. “Os chefes das máfias mais perigosas eram presos, mas o patrimônio delas (máfias) continuava a todo vapor. E é isso que vem acontecendo em nosso país. Mesmo a prisão dos líderes não tem sido suficiente para cessar o ganho patrimonial do crime.”

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Conforme a magistrada, a asfixia patrimonial é o meio mais eficaz de combate ao crime como ele vem sendo praticado atualmente: de maneira organizada, estruturada e em rede. “Nós, autoridades públicas, precisamos nos estruturar de forma interinstitucional e em rede, para que atuemos de forma mais eficaz. Esse dispositivo traz um grande ganho nesse sentido, traz uma grande possibilidade, mas demanda uma capacitação relevante tanto das forças policiais, dos investigadores, quanto do Ministério Público e do Poder Judiciário.”

Na apresentação, ela listou os requisitos para aplicação do instituto, assim como abordou temas afetos à constitucionalidade e à jurisprudência.

Já o promotor de Justiça Renee do Ó Souza destacou que o confisco alargado é o instrumento mais avançado, moderno e tecnológico atualmente para o enfrentamento à criminalidade organizada. Ele é o mecanismo que vai produzir os principais efeitos ligados à despatrimonialização do crime organizado, “retirando qualquer chance de custo-benefício da prática deste tipo de crime. Essa é a tônica do confisco alargado.”

Na apresentação, o promotor discorreu sobre o ônus da prova e explicou as justificativas mais comuns apresentadas por quem teve os bens confiscados: que foi doação ou empréstimo, que pertence a terceiro e estaria apenas registrado em seu nome, ou que tem renda informal/não declarada, como consultorias que não foram declaradas ao fisco.

Além de explicar a natureza jurídica do confisco alargado (efeito extrapenal da condenação, sanção cível e sanção condenatória), Renee do Ó também abordou algumas dificuldades práticas, como a diferença de tempo entre uma investigação criminal e uma investigação patrimonial (mais demorada). Nesse caso, explicou o promotor, a indicação da diferença apurada poderia ser feita por uma estimativa inicial, calcada em um juízo de cognição sumária.

Encerrando o painel, o delegado Eduardo Carvalho abordou o confisco alargado juntamente com a investigação patrimonial. “As organizações criminosas no Brasil possuem uma base penitenciária. Entretanto, com o passar dos anos, todas se tornaram organizações que objetivam apenas o lucro. Se visa o lucro, obviamente temos que atuar mais fortemente nessa questão e ir atrás do patrimônio dessas organizações para que consigamos enfraquecê-las.”

Ele enfatizou a necessidade de o poder público conseguir a restituição desses valores, o que só é possível com uma investigação qualificada. “Tudo passa muito pela questão da cultura organizacional e da consciência coletiva. Não adianta falarmos em trazer recursos para o nosso caixa se não fizermos a base.”

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fotografia colorida do promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que usa terno cinza claro e óculos de grau. Conforme o delegado, é preciso conhecer verdadeiramente seu alvo e os sistemas que facilitam a investigação patrimonial, que não deve ser restrita à titularidade do suspeito. Segundo ele, é preciso investigar mais detalhadamente, como o carro que o investigado utiliza e o local em que mora. “Só puxar o que está no nome dele no cartório não vai atingir a potencialidade do instituto”, destaca o delegado, que também discorreu sobre a importância do afastamento fiscal.

Aos colegas delegados, ele deixou uma mensagem: “Falamos muito aqui sobre conseguir trazer esse recurso, mas isso vai depender de uma investigação bem feita, bem fundamentada, demonstrando essa desproporção. Temos que utilizar esse recurso sem medo, até porque precisamos que ele seja mais útil (…). Temos que fazer o nosso dever de casa já no início, no meio da investigação; temos que fazer essa análise patrimonial, apresentá-la no nosso relatório final, para que o Ministério Público consiga, no oferecimento da denúncia, já demonstrar essa desproporção, esse patrimônio incongruente, e, consequentemente, reverter isso em confisco.”

A conferência é uma ação de articulação institucional entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera (instância de articulação institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública) e atores do sistema de justiça de Mato Grosso: o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), a Polícia Civil (PJC) e o Ministério Público do Estado (MPE-MT).

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Autor: Lígia Saito

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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