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CCJ da Câmara rejeita projeto que criminalizava marcação a ferro

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu manter a legalidade da marcação a ferro quente em animais de produção, prática tradicional utilizada especialmente na pecuária bovina. O colegiado rejeitou nesta semana um projeto de lei que buscava proibir esse tipo de identificação e, ainda, classificá-lo como crime ambiental com pena de prisão de até um ano e multa.

A relatoria foi da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT), que defendeu a manutenção da prática com base em sua eficácia, baixo custo e importância para o manejo animal. A parlamentar destacou que a identificação é fundamental para o controle zootécnico nas fazendas, permitindo que os produtores monitorem o desempenho dos animais e tomem decisões técnicas de forma mais segura.

“O processo é rápido, acessível e permite um controle eficiente da produção. A proibição, além de inconstitucional, comprometeria a gestão nas propriedades e aumentaria os custos dos produtores”, argumentou a deputada no parecer aprovado.

Além de propor o fim da marcação a ferro, o projeto também revogava a Lei 4.714/1965, que há décadas permite essa forma de marcação. A proposta já havia sido rejeitada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, e agora segue para análise em plenário.

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Embora o uso do ferro quente ainda seja regra no país, alguns estados vêm buscando alternativas. Em 2023, o estado de São Paulo foi autorizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a substituir a marcação a ferro por brincos de identificação em animais vacinados contra a brucelose — uma das principais finalidades da prática.

A mudança foi bem recebida por setores da cadeia produtiva e autoridades locais, como o secretário de Agricultura paulista, Guilherme Piai, que ressaltou os avanços em bem-estar animal e a possibilidade de ampliar o acesso a mercados internacionais com exigências sanitárias mais rigorosas.

Apesar da rejeição na CCJ, o tema ainda deverá gerar debates. Produtores e entidades representativas do setor defendem a manutenção da liberdade para escolha do método de identificação, com base em critérios técnicos e econômicos. Por outro lado, grupos ligados ao bem-estar animal pressionam por mudanças nos métodos tradicionais.

Enquanto isso, o uso da marcação a ferro quente continua autorizado por lei federal, sendo amplamente adotado em várias regiões do Brasil — sobretudo em propriedades que ainda não contam com estrutura para métodos eletrônicos ou alternativos.

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Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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