AGRONEGÓCIO
Lei maranhense reacende discussão e pode redesenhar o cenário tributário nacional
Publicado em
2 de janeiro de 2025por
Da Redação
O ano nem bem começou e já surge uma nova polêmica no horizonte: uma medida tributária (Lei 12.428/2024) do estado do Maranhão, que recriou uma alíquota de tributação sobre a produção, transporte e armazenamento de grãos como soja, milho, milheto e sorgo, tem mobilizado entidades representativas de produtores e comerciantes de grãos no Brasil. Especialistas, associações do setor produtivo e juristas alertam para a possibilidade de outros Estados usarem o mesmo estratagema que o Maranhão para aumentar arrecadação.
A Contribuição Especial de Grãos (CEG), como foi denominada, estabelece uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada transportada e entrará em vigor no final do próximo mês de fevereiro, substituindo a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), que tinha alíquota de 1%. De acordo com especialistas, a alíquota mais elevada e as penalidades previstas para atrasos ou erros no pagamento, que podem chegar a 50%, são pontos que geram preocupação no setor produtivo.
Entidades representativas do setor afirmam que a medida pode impactar diretamente os custos operacionais dos produtores e comerciantes, aumentando a insegurança jurídica e dificultando a competitividade do setor no mercado externo. Segundo especialistas consultados, a nova contribuição também poderá criar um precedente para que outros estados adotem medidas semelhantes, ampliando a carga tributária em um contexto já desafiador para o agronegócio.
Isan Rezende Imagem: Assessoria
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a contribuição especial de grãos no Maranhão representa um retrocesso para o agronegócio, pois onera a produção e compromete a competitividade do setor no mercado internacional. “Estamos diante de uma medida que desconsidera os esforços pela simplificação tributária prometida pela reforma. É preocupante ver um estado utilizar mecanismos que extrapolam o espírito da reforma tributária, criando incertezas e dificultando o planejamento dos produtores. Essa nova tributação não apenas aumenta os custos operacionais, mas também pode abrir precedentes perigosos para outros estados.”
“O setor produtivo brasileiro sempre foi um pilar da economia nacional, e iniciativas como essa colocam em risco nossa capacidade de competir globalmente. O judiciário terá um papel crucial para corrigir essa distorção e garantir que a legalidade e a segurança jurídica sejam preservadas. Além do impacto financeiro direto, a nova contribuição traz consigo uma complexidade fiscal desnecessária, que pode gerar penalidades injustas e insegurança jurídica. É fundamental que políticas públicas sejam construídas com diálogo e clareza, respeitando os limites constitucionais e assegurando o equilíbrio entre arrecadação e desenvolvimento econômico”, alertou Rezende.
DEBATE ANTIGO – A discussão sobre a constitucionalidade da cobrança remonta a 2013, quando a TFTG foi instituída. Na época, produtores rurais questionaram a taxa no Tribunal de Justiça do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a tributação configurava bitributação, pois incidia sobre o mesmo fato gerador do ICMS. Atualmente, essa questão segue em pauta no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 7.407.
Baseada em dispositivos da recente Reforma Tributária, a CEG foi estruturada para financiar fundos estaduais, como permite o artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contudo, especialistas apontam que a nova cobrança não atende aos requisitos estipulados pela reforma. Para a validade de uma contribuição desse tipo, seriam necessários: a vinculação a benefícios fiscais específicos, a alíquota limitada ao patamar vigente em 30 de abril de 2023 e a comprovação de que o fundo beneficie diretamente os contribuintes.
No caso do Maranhão, o tributo vigente em abril de 2023 era a TFTG, que tinha caráter de taxa e não de contribuição, como exigido pelo ADCT. Além disso, o pagamento da TFTG não estava vinculado a qualquer benefício fiscal. Para especialistas, a adoção da CEG não apenas viola os requisitos da Reforma Tributária, mas também amplia a carga tributária, ao elevar a alíquota de 1% para 1,8%.
Analistas alertam que medidas como a instituição da CEG colocam em xeque os objetivos da Reforma Tributária de simplificar e tornar mais racional o sistema tributário. Ao mesmo tempo, levantam dúvidas sobre a capacidade de reduzir o contencioso tributário. Os estados precisam buscar alternativas dentro da legalidade e não recorrer a mecanismos que aumentem os custos para os contribuintes e comprometam a segurança jurídica.
O setor produtivo e entidades especializadas seguirão acompanhando de perto os desdobramentos da nova lei, enquanto o Judiciário deverá ser palco de novos debates sobre o tema. Por ora, o cenário é de incerteza e preocupação para os produtores e comerciantes de grãos no Maranhão e em outros estados que possam adotar medidas semelhantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor produtivo e bancos vão travar batalha de R$ 130 bilhões semana que vem no Senado
Published
2 horas agoon
5 de junho de 2026By
Da Redação
A votação do projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais, prevista para a próxima quarta-feira (10.06), tornou-se o ponto central das articulações do setor produtivo em Brasília. Enquanto entidades que representam o campo — como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e associações de produtores como a Aprosoja — intensificam o trabalho junto ao parlamento para assegurar a aprovação do texto com condições viáveis de pagamento, o sistema bancário iniciou uma ofensiva para limitar o alcance da medida.
O setor produtivo argumenta que a renegociação é uma necessidade estratégica para a manutenção da atividade agropecuária no País, diante de um cenário de custos elevados e margens apertadas. A proposta defendida pelos produtores busca um fôlego financeiro essencial para o setor, com prazos de pagamento mais longos e taxas de juros controladas, garantindo que o ciclo produtivo não seja interrompido por desequilíbrios financeiros conjunturais. A mobilização, organizada pelas redes sociais, reflete o peso do setor na economia nacional e o temor de que o crédito rural sofra uma contração ainda maior sem a reestruturação dos passivos.
Do outro lado, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), buscam apresentar um substitutivo. O sistema bancário argumenta que a amplitude do projeto original, aprovado em comissão na semana passada, poderia gerar riscos à segurança jurídica e à previsibilidade do crédito. A proposta dos bancos para “calibrar” o projeto inclui travar o benefício a um teto de R$ 10 milhões por CPF, restringir o escopo a dívidas de 2024 em diante e reduzir drasticamente o período de suspensão de vencimentos.
A disputa técnica centra-se no impacto financeiro e na governança dos contratos. Enquanto os bancos alegam complexidade operacional e riscos de “estímulos indevidos à inadimplência” com os prazos de até 13 anos e juros de 7,5%, os representantes do campo defendem que as regras de enquadramento devem ser amplas o suficiente para atender quem realmente precisa, excluindo apenas situações sem relação direta com a atividade econômica financiada.
A articulação política no Senado segue intensa. O setor produtivo aguarda a definição da pauta para esta semana, ciente de que o texto final poderá sofrer ajustes para acomodar as pressões do sistema bancário, mas mantendo a defesa de que a funcionalidade do sistema de crédito rural não deve ser usada como pretexto para impedir o socorro necessário ao produtor que movimenta a economia brasileira.
Fonte: Pensar Agro
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