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Projeto quer retirar Mato Grosso da Amazônia Legal para corrigir distorções ambientais

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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal — medida que, se aprovada, pode representar um novo marco para a produção agropecuária no estado. O texto, de autoria do deputado Juarez Costa, já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura, com a justificativa de que a inclusão integral do estado nesse território administrativo impõe obrigações ambientais desproporcionais aos produtores rurais.

O relator da Comissão de Agricultura, deputado Nelson Ned Previdente, argumenta que, embora parte do território mato-grossense esteja no bioma amazônico, mais da metade se encontra fora dele. Ainda assim, toda a área do estado está sujeita às regras mais rígidas do Código Florestal, que exige a manutenção de 80% de vegetação nativa em propriedades localizadas em regiões de floresta dentro da Amazônia Legal. Fora dela, esse percentual pode ser reduzido para 20%.

A mudança sugerida no Projeto de Lei 337/2022 visa corrigir essa distorção. Segundo o relator, os custos para recompor áreas de reserva legal no estado são altos — variando entre R$ 6 mil e R$ 15 mil por hectare, a depender da técnica utilizada. Com o passivo ambiental acumulado, o investimento necessário pode ultrapassar os R$ 30 bilhões, valor que pressiona diretamente o produtor e o próprio setor público estadual.

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O texto original do projeto destaca que a complexidade ecológica do estado, com áreas de Amazônia, Cerrado e Pantanal dentro de uma mesma propriedade, dificulta o cumprimento da legislação atual. A proposta defende um reequilíbrio na aplicação das regras, permitindo ao estado adotar os percentuais de reserva legal vigentes para o restante do país — o que garantiria maior previsibilidade e competitividade ao setor agropecuário mato-grossense.

Na prática, a exclusão de Mato Grosso da Amazônia Legal permitiria que produtores com passivos ambientais deixassem de ser obrigados a recompor parte da vegetação, enquanto aqueles que já preservam acima do novo limite mínimo poderiam até mesmo obter créditos de reserva ou expandir suas áreas produtivas.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

ROBUSTO – “Mato Grosso é um gigante agropecuário com características territoriais únicas, que não podem continuar sendo submetidas a um modelo de preservação uniforme, pensado exclusivamente para áreas de floresta densa. Temos mais da metade do estado fora do bioma amazônico, e mesmo assim, o produtor mato-grossense é obrigado a preservar 80% da sua propriedade. Isso é desproporcional, penaliza quem produz e, pior, engessa o desenvolvimento rural de forma injustificada”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

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“É fundamental reconhecer que o produtor rural de Mato Grosso não é inimigo do meio ambiente — pelo contrário. Ele já convive com regras ambientais severas, adota tecnologias sustentáveis, investe em boas práticas e responde por uma das agriculturas mais modernas do mundo. O que estamos discutindo aqui não é licença para desmatar, mas justiça regulatória. A retirada do estado da Amazônia Legal permitiria uma adequação mais coerente à realidade do território, respeitando a lógica produtiva sem abrir mão da conservação onde ela é realmente necessária”, defende Rezende.

“Essa proposta representa uma correção de rota importante, com impacto direto na competitividade do agro brasileiro. Hoje, estamos perdendo oportunidades por excesso de insegurança jurídica e exigências que não condizem com a realidade ecológica da maior parte do estado. Se queremos manter o Brasil como potência agroambiental, precisamos construir uma legislação que valorize quem produz com responsabilidade, e que não imponha entraves a quem gera alimento, emprego e renda no campo”, conclui o dirigente.

A proposta ainda precisa passar por outras comissões na Câmara, incluindo Meio Ambiente, Integração Nacional e Constituição e Justiça. Caso aprovada em todas e não haja recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para o Senado.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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