AGRONEGÓCIO

Vendas de etanol hidratado cresceram 92,91% em janeiro

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O setor de biocombustíveis do Brasil iniciou 2024 com um aumento de 92,91% nas vendas deste combustível, em comparação com o mesmo período do ano anterior, destacando-se como um marco no setor energético nacional.

Este crescimento é impulsionado pela robusta produção de cana-de-açúcar na região Centro-Sul do país, uma área crucial para o agronegócio brasileiro.

Durante a primeira quinzena de janeiro, a moagem de cana na região atingiu um impressionante total de 1,11 milhão de toneladas, superando em muito os 439,83 mil toneladas processadas no mesmo período da safra passada. No acumulado da safra 2023/2024, a produção alcançou 645,38 milhões de toneladas, um aumento significativo de 18,89% em relação à safra anterior.

Além do aumento na moagem, o rendimento agrícola da cana-de-açúcar também mostrou um salto positivo, chegando a 87,6 toneladas por hectare, o que representa um aumento de 16% em comparação com o ciclo anterior. Este avanço reflete não apenas uma melhoria nas técnicas de cultivo, mas também um clima favorável ao longo do ano.

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A produção de açúcar e etanol, dois produtos derivados da cana-de-açúcar, também registrou números impressionantes. Na primeira metade de janeiro, a produção de açúcar somou 48,26 mil toneladas, contribuindo para um total de 42,1 milhões de toneladas desde abril de 2023, marcando um crescimento de 25,49%. No caso do etanol, foram produzidos 338,22 milhões de litros na primeira quinzena de janeiro, com o etanol hidratado alcançando 214,23 milhões de litros, um notável aumento de 121,62% em relação ao ano anterior.

No mercado doméstico, as vendas de etanol hidratado lideraram o crescimento, com 796,17 milhões de litros vendidos, um aumento de 83,46%. Apesar de uma desaceleração nas vendas em relação à última metade de dezembro, o etanol hidratado mantém sua competitividade, com a relação de preços em relação à gasolina mantendo-se em uma paridade favorável de 61,3%, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Além dos benefícios diretos ao setor agrícola e energético, o sucesso do etanol hidratado no Brasil também tem reflexos positivos no mercado de créditos de descarbonização (CBios), vinculados ao programa RenovaBio. Até o momento, foram emitidos 2,66 milhões de CBios, evidenciando o compromisso do setor com a sustentabilidade e o desenvolvimento de energias renováveis.

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Com estes resultados promissores já nos primeiros dias do ano, a indústria de etanol do Brasil não apenas reforça seu papel chave na matriz energética nacional, mas também se posiciona como um player importante no cenário global de energia renovável, contribuindo significativamente para o desenvolvimento sustentável e a redução de emissões de carbono.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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