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Parasitas bovinos podem causar prejuízos superiores a R$ 16 bilhões anuais à pecuária

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Uma pesquisa realizada pelo instituto Datafolha revela que a presença de parasitas nos rebanhos provoca uma perda direta de 13 quilos de peso vivo por animal ao ano na pecuária de corte e reduz em 7% a produção anual do gado de leite. O levantamento foi encomendado pela Boehringer Ingelheim, multinacional alemã que atua no mercado de saúde humana e animal.

Embora o estudo do Datafolha não tenha focado no impacto financeiro direto das infestações, dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam que as perdas econômicas causadas por essas pragas superam R$ 16 bilhões por ano no País.

O cenário produtivo é agravado pelo avanço da resistência dos carrapatos às moléculas químicas tradicionais e por fatores climáticos, já que períodos de calor e alta umidade aceleram a reprodução dos parasitas nas pastagens. O carrapato lidera o ranking das ameaças sanitárias, sendo citado por 70% dos 490 pecuaristas entrevistados em 13 estados. A mosca-dos-chifres aparece em segundo lugar (48%), seguida pelo berne (17%).

O levantamento do Datafolha detectou uma assimetria entre a execução do manejo sanitário e a análise de custos dentro das propriedades. Enquanto 91% dos produtores afirmam aplicar produtos antiparasitários de forma rotineira no rebanho, apenas 20% utilizam ferramentas ou planilhas de Retorno sobre o Investimento (ROI) para balizar a compra desses insumos.

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A tomada de decisão baseada na percepção visual instantânea, sem o uso de indicadores econômicos, impulsiona o uso repetitivo dos mesmos princípios ativos. Esse fator, segundo técnicos do setor, acelera a resistência biológica dos parasitas e reduz a eficácia dos tratamentos tradicionais. O custo bruto dos medicamentos foi apontado por 47% dos entrevistados como o principal entrave no controle, seguido pela escassez de mão de obra qualificada para a aplicação dos protocolos (23%).

Além dos parasitas externos, a cadeia produtiva enfrenta o impacto das verminoses gastrointestinais. De acordo com indicadores técnicos compilados pela Boehringer Ingelheim, até 98% dos casos de vermes no rebanho ocorrem sob a forma subclínica, quando o animal não apresenta sintomas severos aparentes, mas sofre perdas na conversão alimentar.

A infecção crônica por vermes chega a reduzir em 20% o tempo de pastoreio e em 17% a ingestão de forragem pelos bovinos. Na balança, o déficit resulta em um recuo oculto de 30 a 60 quilos no ganho de peso por animal ao ano, além de atrasar a puberdade de novilhas e esticar a idade de abate, penalizando o rendimento de carcaça nos frigoríficos. Historicamente, estudos de sanidade estimam que o prejuízo potencial acumulado entre parasitas internos e externos possa atingir patamares ainda maiores se considerada toda a população animal em situação de risco regulatório.

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As atividades de corte e leite movimentam anualmente cerca de R$ 126,25 bilhões (US$ 25 bilhões) estritamente dentro das fazendas brasileiras, montante que triplica quando integrado aos segmentos de logística, indústria frigorífica e varejo de carnes e lácteos. Diante do teto produtivo imposto pelos parasitas, o controle estratégico passou a depender do uso de ferramentas de longa ação para otimizar os custos operacionais.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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