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Mais um capítulo: Conab destitui o diretor responsável pelo leilão

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O Conselho de Administração (Consad) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) decidiu destituir Thiago José dos Santos do cargo (foto) de diretor de Operações e Abastecimento em uma reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (25/6).

A diretoria, que Santos liderava, é responsável pela elaboração do edital do leilão para compra pública de arroz importado e pela operacionalização do pregão, que foi anulado pelo governo após suspeitas de irregularidades nas empresas participantes.

Sílvio Porto, diretor de Política Agrícola e Informações, acumulará o cargo de forma interina. A Conab deverá publicar uma nota oficial em breve sobre a decisão tomada.

Durante o fim de semana, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, declarou que a saída do diretor dependia de uma decisão do Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao qual a Conab é vinculada. Em seguida, o ministro Paulo Teixeira informou que faria a indicação da exoneração de Santos ao Consad e que o tema já estava “resolvido” dentro do governo.

Thiago dos Santos foi uma indicação de Neri Geller, ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, que também foi demitido por Fávaro após o episódio do leilão.

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Nas redes sociais, o ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), criticou a destituição de Santos, interpretando-a como um atestado de culpa do governo no caso do pregão para compra de arroz importado.

“Se o governo Lula acha que demitir o diretor responsável pela operação do leilão do arroz afasta as suspeitas de corrupção, está equivocado. Ao contrário, faz uma confissão de culpa. Essa maracutaia certamente é muito maior do que se imagina e tem mais gente envolvida”, escreveu Moreira.

A situação levanta questionamentos sobre a transparência e a integridade das operações da Conab, aumentando a pressão sobre o governo para esclarecer os detalhes do caso e tomar medidas que assegurem a lisura dos processos futuros.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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