O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) realizou 108.458 vistorias veiculares em janeiro e fevereiro deste ano, sendo 79.364 vistorias realizadas nas unidades do Detran e 29.094 vistorias realizadas pelas 66 empresas de vistoria veicular credenciadas junto ao Detran para prestar o serviço no Estado.
Somente em 2024, foram realizadas 650.203 vistorias veiculares em Mato Grosso. “A vistoria veicular é um serviço bastante procurado no Detran e, em razão disso, foi um dos serviços que ampliamos no Estado, com o credenciamento de empresas terceirizadas junto ao Detran para que o cidadão pudesse ter a possibilidade de escolha do local onde fazer a vistoria do seu veículo”, ressaltou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Desde 2023, as vistorias veiculares realizadas pelas empresas credenciadas são de forma eletrônica, com apoio de um sistema de inteligência artificial para aumentar a segurança, transparência e celeridade nos processos de vistoria no Estado.
A vistoria do veículo é iniciada com a validação facial, em tempo real, do vistoriador e do condutor do veículo a ser vistoriado. Após, é feita a leitura eletrônica da placa do veículo, do OCR (Reconhecimento de Caractere Óptico) do chassi e do número do motor.
O sistema permite ao Detran o georreferenciamento para identificação em tempo real do horário e local onde está sendo realizada a vistoria pelas empresas. “Desta forma, inibimos a adulteração e clonagem, através dos mecanismos de segurança, sendo realizada a verificação eletrônica da regularidade do chassi conforme os padrões internacionais, motor, marca, modelo e cor”, observou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
O Detran-MT foi o primeiro no País a exigir a inteligência artificial nos sistemas de vistoria. “São etapas e requisitos de segurança importantes que reduzem a chance de fraudes e erros, tornando o serviço de vistoria mais seguro e transparente”, destacou o presidente Gustavo Vasconcelos.
Para 2025, o Detran-MT, em parceria com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), está em fase de implementação de um novo modal que trará mais itens de segurança na realização da vistoria realizada pelo Detran e nas Agências Municipais.
Os laudos de vistoria veicular são utilizados em várias modalidades de processos de veículos tais como para transferência de propriedade, mudança de característica, troca de placa, dentre outros.
“A vistoria é uma etapa dos processos de transferência. Assim, ela é realizada após abertura do processo, salvo exceções, como alteração de característica e substituição de motor, quando para esses a vistoria é o passo inicial do processo”, explicou o gerente da Vistoria do Detran-MT, Ademar Carlos Schultz.
No Detran, a vistoria pode ser feita na sede da Autarquia, em Cuiabá, na vistoria pesada, no Distrito Industriário, na 5ª Ciretran de Várzea Grande, nas 62 Ciretrans e nas agências municipais no interior do Estado.
Para realizar a abertura do processo e fazer a vistoria, o cidadão deve agendar o atendimento presencial pelo site do Detran (www.detran.mt.gov.br)
Se optar por fazer a vistoria de forma terceirizada, o cidadão pode buscar pela empresa credenciada ao Detran através do site oficial do órgão. Clique aqui e veja.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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