MATO GROSSO

Procon-MT alerta sobre novo golpe com mensagem por e-mail

Publicado em

O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), alerta empresas e consumidores sobre um novo golpe que está sendo aplicado via e-mail com o nome da instituição.

A mensagem falsa dos golpistas que vem no e-mail relata que uma reclamação teria sido registrada contra a empresa ou consumidor, solicitando o comparecimento à unidade do Procon-MT no prazo de dez dias. Além disso, a mensagem traz um link por onde a pessoa poderia ter acesso aos que forneceria dados sobre processos em andamento.
“O Procon Mato Grosso não envia link para acesso dos fornecedores aos processos em trâmite no órgão. Assim, é importante que os fornecedores não acessem o link enviado e procure o Procon pelos seus canais oficiais”, esclarece a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona.

De acordo com a secretária adjunta, é cada vez mais frequente o órgão receber consumidores que foram vítimas de golpes, especialmente os aplicados pela internet.

Leia Também:  Sema participa de evento em Nova Ubiratã para orientar produtores sobre CAR Digital

O Procon-MT ressalta que todas as notificações do órgão são via sistema ProConsumidor, pelo WhatsApp (65)99228-3098, Correios ou pelo e-mail: [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Polícia Militar fecha garimpo ilegal e prende irmãos em flagrante por crime ambiental

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Procon-MT reúne 52 unidades municipais de defesa do consumidor para capacitação sobre atendimento

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA