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Governador anuncia Lei Orgânica para impulsionar carreiras na PM e Bombeiros de MT

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O governador Mauro Mendes anunciou, nesta terça-feira (17.12), a nova Lei Orgânica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares, que será encaminhada à Assembleia Legislativa para votação.

A nova lei garante importantes avanços para policiais e bombeiros militares, incluindo novas vagas para ascensão na carreira e um abono de permanência.

“Este é um dia muito importante para a Segurança Pública em Mato Grosso. Com a nova Lei Orgânica, vamos impulsionar as carreiras dos nossos policiais militares e bombeiros, que se dedicam diariamente em suas funções”, afirmou o governador.

Mauro ressaltou a importância do abono de permanência, que permitirá que os profissionais continuem na carreira recebendo um adicional.

“Essa nova lei também garante que aqueles que ocupam cargos de comando e funções de responsabilidade recebam uma gratificação, assim como acontece em outras carreiras do serviço público”, destacou o governador.

Outro ponto importante anunciado por Mauro Mendes é a abertura de 40 vagas para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAOC), em janeiro de 2025.

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“São melhorias que contam com o apoio dos deputados estaduais e contribuem não só para a formação dos oficiais, mas também incentivam a corporação a continuar trabalhando para avançar na segurança dos mato-grossenses”, completou.

Caso aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei Orgânica retorna para sanção do governador.

Também participaram do anúncio os secretários Fábio Garcia (Casa Civil); César Roveri (Segurança); Basílio Bezerra (Planejamento e Gestão); e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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