MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros segue no combate ao incêndio florestal em Cáceres neste sábado (29)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) segue combatendo o incêndio que atinge a região de Porto Conceição, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá), neste sábado (29.06).

No local, os bombeiros atuam nas duas margens do Rio Paraguai. Do lado de Cáceres, os militares realizam a construção de aceiros para confinar o fogo, enquanto do lado de Poconé a estratégia de combate é o uso do contrafogo (o fogo controlado como estratégia para mudar a direção do incêndio).

Importante ressaltar que a região de Porto Conceição é considerada de difícil acesso. Para chegarem aos pontos de incêndio, os militares contam com apoio de embarcações, e de brigadistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) para o combate.

Estrutura de combate

As ações de combate aos incêndios florestais no Pantanal envolvem o emprego de 36 militares, um avião, um helicóptero, dois caminhões-pipa, sete caminhonetes, um barco, quatro pás-carregadeiras, duas motoniveladoras, um trator e um quadriciclo.

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O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) faz o monitoramento de todos os incêndios florestais do Estado via satélite, para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

O Corpo de Bombeiros já extinguiu dois incêndios florestais: um em Chapada dos Guimarães e outro na região da Fazenda Cambarazinho, em Poconé.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 85 focos de calor neste sábado (29), conforme última checagem, às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 64 se concentram na Amazônia, 14 no Cerrado e 7 estão no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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