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TACs criam Unidades de Conservação com 1100 hectares no Cerrado

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A Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os proprietários da “Fazenda Rio Manso” e da “Fazenda Capão Azul”, ambas sediadas no município, instituindo duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), com áreas de 560 hectares e 550 hectares, respectivamente.

A iniciativa busca conjugar a compensação ecológica com a conscientização ambiental e é parte do “Projeto Terra Nascente”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nas Promotorias de Justiça de Itiquira e São Félix do Araguaia, em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Universidade Federal de Rondonópolis.

“As áreas que foram gravadas com perpetuidade são vizinhas e a delimitação das RPPNs levou em conta as peculiaridades de cada qual dos imóveis. As unidades de conservação instituídas estão situadas nas porções mais úmidas de cada qual das propriedades, garantindo assim a proteção ambiental necessária, bem como a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação visando a permanente conexão de tais fragmentos verdes”, disse o promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

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“O Brasil possui cerca de 88 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados, uma área que supera os territórios da França e do Reino Unido somados. Caso essa vegetação seja suprimida, haverá o lançamento aproximado de 18 GtCO2 na atmosfera. Portanto, utilizar esses excedentes de vegetação nativa para a compensação ecológica na composição civil dos danos ambientais, preservando definitivamente áreas na superfície da Terra, nos parece ser uma maneira simples e direta de fazer uma reparação civil dos danos que transforma a reparação do dano em árvores, em vegetação nativa protegida, além de ser uma ação de mitigação das emissões de gases do efeito estufa. É, também, uma forma de composição civil dos danos que tem sido preferida por muitos proprietários, facilitando os acordos”, disse o promotor de Justiça de Itiquira Claudio Angelo Correa Gonzaga. 

Ambas as Reservas Particulares de Patrimônio Natural foram registradas sendo irrevogáveis as restrições ambientais impostas sobre as áreas. Nelas são vedadas atividades produtivas, admitindo-se apenas pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, visando a preservação dos processos ecológicos essenciais, a diversidade e a integridade do patrimônio genético da fauna e da flora.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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