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Filho de vítima atua no Júri e contribui para condenação de réus

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Os réus Valdete Xavier de Faria e Luzirene Ribeiro Miranda foram condenados a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Geraldo Xavier de Faria, ocorrido em Alto Boa Vista (a 922 km de Cuiabá). O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de São Félix do Araguaia (a 1.200 km da capital), no dia 10 de junho. O filho da vítima, que presenciou o crime e tinha apenas 12 anos, atuou, 12 anos após o crime, como assistente de acusação ao lado do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o plenário.O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo MPMT, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além da pena de reclusão, os réus também foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. A ré, Luzirene Ribeiro Miranda, foi encaminhada à Penitenciária Feminina de Nova Xavantina. O réu Valdete Xavier de Faria, atualmente foragido no exterior, teve mandado de prisão expedido e terá o nome incluído na lista de Difusão Vermelha da Interpol – um alerta internacional que notifica as autoridades policiais dos países-membros sobre a existência de mandados de prisão em aberto.Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, o crime aconteceu em março de 2013, na casa da vítima. Valdete e Luzirene, que eram parentes próximos da vítima, foram até o local para cobrar uma dívida. Após alguns minutos de conversa, Valdete sacou um revólver calibre 38 e atirou na coxa da vítima, atingindo a artéria femoral e provocando morte por hemorragia. Durante a ação, Luzirene conteve o filho de Geraldo, então com 12 anos, impedindo que ele buscasse ajuda e facilitando a fuga dos dois.Doze anos depois, o filho da vítima, que é advogado e foi testemunha do crime, Geraldo Xavier de Faria Júnior, abdicou de ser informante e atuou como assistente de acusação no plenário do Júri ao lado do Ministério Público e de outros dois advogados. “Geraldo Xavier de Faria Júnior realizou o sonho do pai ao se formar em Direito e, de forma admirável, participou como assistente de acusação no júri. Sua atuação foi impecável, demonstrou serenidade, firmeza e uma impressionante capacidade de expressão. Foi um momento marcante e emocionante, especialmente por ter sido uma das primeiras vezes em que ele exerceu a profissão para a qual se preparou, justamente em busca de justiça pelo pai”, afirmou o promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Acusado de assassinato contra mulher trans vai a júri

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá realiza nesta terça-feira (04), às 9h, o julgamento de Junio Santos da Silva, acusado pelo assassinato da mulher trans conhecida pelo nome social Gisa (Gerardo Ribeiro Lima Junior). A sessão será realizada no Fórum de Cuiabá e contará com a atuação, pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), do promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu responde por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, por se tratar de crime praticado contra mulher trans em contexto de discriminação de gênero. Segundo o MPMT, na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio localizado na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá, Gisa foi agredida com extrema violência, sofrendo diversos golpes na cabeça e sendo posteriormente asfixiada, lesões que causaram sua morte. A denúncia sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público também apontou que a ação criminosa ocorreu em razão da condição de mulher transgênero da vítima, circunstância que ensejou a imputação da qualificadora de menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Ainda segundo o Ministério Público, a investigação apontou que o acusado teria reagido de forma violenta ao descobrir que Gisa era uma mulher trans, circunstância que será apreciada pelos jurados durante o julgamento. A materialidade do crime foi comprovada por laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e demais elementos reunidos durante a investigação. Na sentença de pronúncia, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e determinou que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes descritos na denúncia ministerial. O réu foi localizado e preso em novembro de 2024, no município de Matozinhos (MG), permanecendo custodiado desde então. Durante a fase de investigação, conforme registrado nos autos, ele admitiu a prática do crime em depoimento à polícia, embora tenha permanecido em silêncio durante o interrogatório judicial.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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