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Promotoria de Água Boa reforça importância de apoio a projetos sociais

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A promotora de Justiça Ana Paula Silveira Parente, atuante na 1ª Promotoria de Justiça Cível de Água Boa (639 km de Cuiabá), participou de um evento promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social para esclarecer sobre a possibilidade de parte do imposto de renda ser destinado a projetos sociais. O encontro, realizado na quinta-feira (03.04), também contou com a participação de contadores que atuam no município.Conforme destacou a promotora, ao declarar o Imposto de Renda, além de cumprir com suas obrigações fiscais, o contribuinte também tem a oportunidade de contribuir para causas sociais de forma simples e sem custo adicional. A Receita Federal permite que 6% do imposto de renda devido pelas pessoas físicas seja destinado a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), sendo que o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).“São importantes campanhas que estimulam a destinação do Imposto de Renda a esses fundos, que são ferramentas primordiais para viabilizar políticas públicas destinadas ao público infantojuvenil e idoso”, destacou a promotora, ao ressaltar que os valores recebidos pelos fundos são administrados pelos respectivos Conselhos de Direitos e que os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e pelo Ministério Público (MPMT).Durante o evento, três vídeos foram exibidos aos participantes, mostrando como os recursos nos últimos anos estão sendo aplicados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Água Boa e Conselho Municipal do Idoso de Água Boa. O primeiro deles apresentou projeto desempenhado através da Associação Pestalozzi, o segundo ligado ao Lar da Criança e o terceiro compartilhou os momentos vividos pelos idosos no projeto “Ah! Mar”.MPMT apoia campanha – O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apoia a campanha de incentivo ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal Apoio à Política do Idoso (FUMAPI) por meio de declaração do Imposto de Renda (IR). A campanha reforça aos contribuintes mato-grossenses que fazem a declaração na modalidade completa a importância de contribuir com projetos sociais. Para isso, basta que, no ato do preenchimento da declaração, a pessoa física destine ao Fundo Especial para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso (FID) do seu município até 3% do Imposto de Renda devido.É importante destacar que as instituições interessadas em serem beneficiadas com a campanha devem inscrever seus projetos e ações em editais lançados pelos Conselhos de Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso do seu município.O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou com data final para entrega em 30 de maio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apura falhas no fornecimento de energia elétrica em Sorriso

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a adequação, regularidade, continuidade, segurança e qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pela Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A. no município. A medida foi adotada pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas diante de indícios que apontam possíveis falhas na prestação do serviço, incluindo oscilações de tensão, interrupções no fornecimento de energia, apagões, além de questionamentos sobre a capacidade da infraestrutura elétrica para atender ao crescimento da cidade.A investigação teve como um dos fundamentos manifestação encaminhada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e pela Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), que relataram episódios recorrentes de oscilações de energia e quedas de fornecimento em diferentes regiões do município. Segundo os relatos, as ocorrências teriam causado impactos em sistemas de informática, equipamentos eletrônicos, terminais de pagamento, serviços de internet e atividades comerciais, com registros de prejuízos econômicos e danos a equipamentos. O procedimento também inclui a apuração de um grave acidente ocorrido em 28 de setembro de 2026, na Avenida Natalino João Brescansin, quando a explosão de um transformador atingiu o cidadão Marcos Vinícius da Silva, que sofreu queimaduras graves e posteriormente faleceu. O Ministério Público pretende esclarecer as condições de funcionamento, manutenção e operação do equipamento envolvido no episódio. Com a instauração do procedimento, a Energisa deverá apresentar uma série de informações técnicas e operacionais relacionadas ao fornecimento de energia em Sorriso, incluindo dados sobre interrupções, oscilações de tensão, reclamações de consumidores, pedidos de ressarcimento, manutenção da rede e investimentos realizados ou planejados para o município. Entre as medidas determinadas pelo promotor de Justiça está a aplicação de um formulário eletrônico que será divulgado pela CDL e pela ACES entre comerciantes e empresários de Sorriso. O objetivo é levantar informações sobre a frequência das quedas e oscilações de energia, duração das interrupções, danos causados a equipamentos, perdas de mercadorias, dificuldades enfrentadas nas atividades comerciais e eventuais prejuízos financeiros. O questionário também buscará identificar a qualidade do atendimento prestado pela concessionária, a existência de pedidos de ressarcimento e a disponibilidade de documentos que possam comprovar os danos relatados. As informações coletadas servirão para dimensionar os impactos das falhas no fornecimento de energia e auxiliar na formação de um diagnóstico técnico sobre a situação do serviço no município.Clique aqui e acesse o formulárioAlém das requisições à concessionária, o Ministério Público determinou o envio de ofícios ao Procon Municipal, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Civil, bem como a realização de avaliações técnicas independentes para verificar a qualidade da energia fornecida à população. As diligências têm como finalidade reunir elementos que permitam avaliar a necessidade de novas providências, inclusive a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou o ajuizamento de medidas judiciais cabíveis para assegurar a prestação adequada do serviço e a proteção dos consumidores. Foto: Prefeitura de Sorriso

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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