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Termina nesta quinta-feira (4) prazo de inscrições de processo seletivo da Seduc para contratar militares da reserva

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As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para a contratação temporária nas Escolas Estaduais Cívico-Militares terminam nesta quinta-feira (04.07).

As vagas são para as funções de apoio técnico especializado cívico-militar nível 1, apoio técnico especializado cívico-militar nível 2, e inspetor cívico-militar. Os salários variam de R$ 4.729,35 a R$ 6.125,75.

Segundo o edital, podem se inscrever policiais militares, bombeiros militares e membros das Forças Armadas da reserva remunerada ou não remunerada. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A convocação ocorrerá conforme surgirem vagas nas unidades escolares. Em caso de recusa, o próximo da lista de classificação será chamado.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Selecon. A prova objetiva e a redação serão aplicadas no dia 21 de julho.

O processo seletivo consistirá em prova objetiva, prova dissertativa e curso de formação. Os atos oficiais relacionados ao processo, incluindo convocações, serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site do Instituto Selecon.

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São asseguradas às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas.

O candidato convocado deve se apresentar no prazo estabelecido no edital de convocação, com toda a documentação original listada no edital. Caso contrário, será eliminado do processo seletivo, e o próximo classificado será convocado.

O não comparecimento no prazo estipulado para contratação resultará na perda do direito à vaga.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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