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Mato Grosso registra quinta captação de múltiplos órgãos em 2026

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A Central Estadual de Transplantes (CET), unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), promoveu, na tarde desta segunda-feira (27.4), a quinta captação de múltiplos órgãos de 2026 no Estado.

Foram captados um fígado e dois rins, que permitirão salvar a vida de três pacientes. A captação teve início no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) às 12h35 e foi concluída às 15h40.

“É a terceira captação de órgãos realizada em Cuiabá em menos de dez dias, o que demonstra o esforço das equipes envolvidas com a coleta. Estas vidas só poderão ser salvas devido à generosidade da família doadora, que, em um momento de luto tomou a excelente decisão de permitir a captação de múltiplos órgãos”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Segundo a secretária adjunta do Complexo Regulador, Fabiana Bardi, as equipes captadoras envolvidas nesta operação foram integralmente de Mato Grosso, com profissionais do Hospital São Mateus, e o apoio logístico do Sistema Nacional de Transplantes e do Centro Integrado de Operações Aéreas (CiOPAer).

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“Importante destacar esta autonomia de termos no Estado equipes captadoras preparadas para atuar com celeridade, com o auxílio do Sistema Nacional de Transplantes, e a integração entre vários setores do Governo de Mato Grosso. Isso é determinante para o sucesso das captações, para que os órgãos cheguem rapidamente ao paciente que precisa”, avaliou.

Após a captação, os órgãos foram encaminhados aos locais onde se encontram os três receptores compatíveis.

A coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Anita Ricarda da Silva, parabenizou todos os envolvidos neste trabalho de amor e dedicação.

“O comprometimento de cada um dos integrantes da ação foi fundamental para alcançarmos este resultado incrível. Já é a quinta captação de múltiplos órgãos no Estado neste ano, o que reforça o comprometimento dos profissionais com a vida”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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