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Inscrições para SER Família CNH Social começam no dia 11 de março

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O Governo de Mato Grosso regulamentou, nesta quinta-feira (29.02), o Programa SER Família CNH Social que concederá gratuitamente a primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo a inclusão social. O decreto será publicado hoje.

As inscrições para solicitar acesso ao benefício iniciam no dia 11 de março, em um formulário que será disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O governador Mauro Mendes destacou que serão custeadas 100% das taxas de emissão aos beneficiários que se enquadrarem nos critérios do programa.

“A população de baixa renda inscrita no CAD Único poderá tirar sua carteira de habilitação sem pagar nenhum centavo. A pessoa vai acessar este sistema e ter a gratuidade de todas as taxas que são cobradas para a emissão da carteira”, afirmou o governador Mauro Mendes.

A primeira-dama Virginia Mendes explicou que a estimativa é atender 10 mil pessoas em 2024 e proporcionar condições para que possam exercer o direito de mobilidade de forma segura e responsável, além de qualificação para o mercado de trabalho formal.

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“O Ser Família CNH Social também irá ajudar quem mais precisa a ter melhores oportunidades no mercado de trabalho. Essa iniciativa vai contribuir para que essas pessoas possam ter um salário melhor e assim ajudar as suas famílias”, ressaltou a primeira-dama.

Além de estar inscrito no CAD Único, é exigido que o candidato tenha mais de 18 anos, saiba ler e escrever e more em Mato Grosso há pelo menos um ano.

Os beneficiados com o programa não irão pagar as taxas de emissão e nem os custos de despesas referentes aos exames de saúde e cursos teórico e prático necessários para a obtenção da CNH.

A avaliação dos inscritos e seleção dos beneficiários serão feitas pela Setasc. A lista dos candidatos será encaminhada para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para o atendimento.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Cláudio Ferreira.

Taxas gratuitas

Os beneficiados com o programa não pagarão as seguintes despesas relacionadas ao processo de obtenção da primeira CNH: exame de aptidão física e mental ou junta médica; exame de avaliação psicológica; exame teórico, reexame teórico; exame prático de direção veicular; reexame prático de direção veicular, e demais taxas referentes à abertura de requerimento, coleta de fotos, lançamento de frequência de curso teórico e de confecção da CNH nas categorias A ou B. No caso dos reexames, é permitido somente um por beneficiário.

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Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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