MATO GROSSO

Força Tática prende suspeito com 32 tabletes de maconha em Cuiabá

Publicado em

Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional, prenderam na noite desta sexta-feira (19.12), um homem de 47 anos, por tráfico ilícito de drogas, no bairro Parque Cuiabá, na Capital. Na ação, foram apreendidos 32 tabletes de substância análoga à maconha e uma balança de precisão.

Uma equipe policial realizava patrulhamento tático quando recebeu informações do setor de inteligência, sobre uma residência que estaria sendo utilizada como depósito de entorpecentes. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço indicado para averiguação dos fatos.

Ao se aproximarem do local, os militares visualizaram um suspeito em frente à residência segurando um saco preto. Ao perceber a aproximação da viatura, o homem arremessou o objeto ao solo e fugiu para o interior do imóvel, pulando o muro dos fundos, não sendo possível realizar a abordagem do suspeito. No saco abandonado, a equipe localizou algumas porções de maconha.

Durante buscas no interior da residência, os policiais encontraram, nos fundos do imóvel, uma caixa de isopor contendo 32 barras de substância análoga à maconha, além de uma balança de precisão.

Leia Também:  Complexo Arena Pantanal recebe série D do Brasileirão e Estadual de Jiu-Jitsu Esportivo

Após algum tempo, um segundo suspeito chegou no local, informando que residia na casa com o sobrinho, que havia fugido, e alegou que os entorpecentes pertenciam a ele.

Diante dos fatos, o suspeito foi detido sem lesões corporais e posteriormente encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Polícia Militar e PRF apreendem 85 tabletes de pasta base de cocaína em São José do Xingu

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Seminário debate gestão de políticas públicas esportivas nos municípios de MT

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA