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Associação de suinocultores de MS lança programa de sustentabilidade

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A Associação Sul-mato-grossense de Suinocultores (Asumas) lançou o Programa Asumas de Sustentabilidade (PAS). Esse programa visa impulsionar melhorias nos âmbitos ambiental, econômico e social da cadeia produtiva, bem como fomentar a criação de novas tecnologias e subsidiar políticas públicas que promovam a sustentabilidade do setor. O evento foi sediado no Sistema Famasul e contou com a presença do representante do Governo do Estado, o secretário da Semadesc, Jaime Verruck.

Milton Bigatão, presidente da Asumas, ressaltou que o Programa não apenas coloca Mato Grosso do Sul à frente, superando até mesmo estados mais tradicionais na suinocultura, mas também destaca a capacidade local de liderança em práticas sustentáveis. Ele enfatizou que o PAS não tem a intenção de avaliar ou punir os produtores, mas sim de reconhecer e destacar as práticas já implementadas pelos suinocultores do estado, além de servir de inspiração para outras regiões do país.

Jaime Verruck elogiou a iniciativa do programa surgir de uma instituição privada e enfatizou a necessidade de valorização do produto final. Ele ressaltou a importância do reconhecimento no mercado para a carne proveniente desses programas de sustentabilidade, destacando a necessidade de uma remuneração diferenciada para os produtores envolvidos.

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O desenvolvimento do PAS contou com a colaboração direta da Embrapa Agropecuária Oeste, e teve seus princípios alinhados com a Semadesc, Sistema Famasul, Universidade da Grande Dourados e instituições do Sistema S, como Senar/MS, Senai e Sebrae.

O Programa foi estruturado em seis eixos temáticos: energético, biosseguridade, agrícola, agregação de valor, ambiental, social e econômico, comunicação empresarial e transferência de tecnologia.

O eixo energético busca maximizar a produção de energia a partir dos dejetos da atividade suinícola e das instalações, com destaque para a produção de biogás e purificação. O segundo eixo, sobre biosseguridade, busca aprimorar protocolos e aumentar a adesão. O terceiro, agrícola, visa otimizar o uso dos dejetos suínos como fertilizante em diferentes culturas. Enquanto o quarto, de agregação de valor, pretende monetizar subprodutos, como a produção de fertilizantes especiais e a comercialização de energia e créditos de carbono.

O quinto item é transversal a todos os demais, visando avaliar o desempenho dos itens na propriedade, utilizando métricas cientificamente reconhecidas. O último item, também transversal, diz respeito à comunicação empresarial, transferência de tecnologias e preparação de documentos para políticas públicas.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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