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Industrialização do milho pode ampliar em até três vezes o valor agregado

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A industrialização do milho para a produção de etanol pode triplicar o valor agregado do grão, representando um impulso econômico considerável.

A informação é de Plínio Nastari, presidente da Datagro, apresentada durante a primeira Conferência Internacional sobre Etanol de Milho, organizada pela União Nacional do Etanol de Milho e pela Datagro, em Cuiabá.

Segundo ele, a transformação do milho em combustível sustentável não apenas valoriza o grão, mas também gera subprodutos que agregam valor à cadeia produtiva. “O uso deste milho para produção de combustível sustentável leva a uma valorização do grão, de duas a três vezes, quando industrializado, porque agrega valor ao dar origem a outros subprodutos. Isso estimula a produção de mais milho, e cria um círculo virtuoso, beneficiando a indústria, o comércio e com impacto positivo para o meio ambiente”.

Atualmente, o Brasil é o segundo maior produtor de etanol de milho do mundo, uma posição que reflete não apenas a capacidade produtiva do país, mas também seu compromisso com fontes de energia renovável e menos poluentes. Desde a inauguração da primeira indústria full de biocombustível em 2017, a produção experimentou um crescimento exponencial, atingindo 6,27 bilhões de litros na safra 2023/2024.

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A industrialização do milho não se limita apenas à produção de etanol; ela abre caminho para uma série de oportunidades, incluindo a produção de suplementos nutricionais para animais, como o DDG e o DDGS (grão de destilaria secos – do inglês Dried Distillers Grains), subprodutos que derivam do processamento do grão. Esses subprodutos não apenas enriquecem a dieta animal, mas também agregam valor à produção agropecuária, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico.

“O potencial de crescimento da indústria de etanol de milho é imenso, e sua importância para a economia brasileira é indiscutível. Além de fornecer uma fonte alternativa de energia, a industrialização do milho contribui para a geração de empregos, o desenvolvimento regional e a redução da dependência de combustíveis fósseis”, frisou o presidente da Datagro.

“São estes investimentos que vão alavancar a produção de matérias-primas sustentáveis para a produção de bioenergia, que inclui o biodiesel, o etanol, o biometano, e Mato Grosso é um exemplo nesta direção, com integração com soja, com milho de segunda safra, a conversão deste milho em etanol, DDG, óleo de milho, a transformação da soja em farelo, que vira biodiesel”.

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“Portanto, investir na industrialização do milho é investir no futuro sustentável do país. É uma oportunidade de promover o crescimento econômico de forma consciente e responsável, garantindo ao mesmo tempo a preservação do meio ambiente e o bem-estar das gerações futuras”, completou.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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