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Cofi 2023: Investigação de crimes virtuais e cibernéticos é tema de capacitação para novos juízes

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Nos dias 23 e 24 de outubro, o delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (D.R.C.I), foi o responsável por mais uma aula voltada aos novos juízes e juízas substitutos(as) de Direito que participam do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2023). Neste módulo, o tema abordado foi investigação de crimes virtuais e cibernéticos.
 
Conforme o delegado, a Polícia Civil tem a preocupação em transmitir, alinhado com os demais atores do sistema de justiça criminal, principalmente os magistrados, os métodos e as técnicas de investigação cibernética que estão sendo adotadas para elucidar crimes. “Também há uma grande preocupação no sentido de transmitir os conhecimentos necessários para que os magistrados utilizem os dispositivos informáticos, como celulares, computadores e tablets, de maneira segura, para que eles estejam brindados na internet, ou seja, para que não sejam vítimas de ataques virtuais e outros cibercrimes.”
 
De acordo com Ruy Peral, essa sintonia entre os atores do sistema de persecução criminal – Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário – traz mais efetividade na prestação do serviço público de repressão ao crime e de manutenção da paz social.
 
“Todos os atores do sistema de justiça criminal saem ganhando com essas parcerias e a Polícia Civil, justamente por meio desses cursos que estão sendo realizados com Judiciário, com a participação de magistrados e assessores. Temos transmitido esses conhecimentos, essas informações, a fim de que os magistrados e assessores entendam a linguagem investigativa, se aprimorem, porque muitos colegas têm conhecimento, mas estamos realizando um nivelamento para que nós possamos atuar de maneira sintonizada e que os resultados sejam sempre os melhores”, assinalou.
 
Ainda conforme o professor, foram abordados temas diversos, como os conceitos básicos que envolvem uma investigação criminal tecnológica, os protocolos de internet, as regras existentes, os dados que estão disponíveis e que são de interesse de uma investigação e por qual motivo esses dados são requisitados pela polícia.
 
“Trazemos novas abordagens a fim de que os magistrados estejam protegidos na internet e com o intuito de que eles compreendam porque a Polícia Civil de Mato Grosso tem utilizado essas metodologias, quais metodologias têm sido utilizadas, obviamente, com o fim máximo de existir uma sintonia e o serviço de segurança pública, a prestação do serviço de segurança pública, a prestação do serviço jurisdicional, sejam efetivadas com o melhor resultado possível.”
 
Ruy Peral da Silva é delegado de Polícia há mais de nove anos. É graduado em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e docente da Academia de Polícia Judiciária Civil de MT. Inscrito na OAB/MT com experiência na advocacia criminal, é pós-graduado em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá (BA) e CERS.
 
Tem especialização em Gestão Estratégica Aplicada à Segurança Pública pelo IFMT, integra Grupo de Trabalho de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério da Justiça e Segurança Pública e possui diversos cursos de aperfeiçoamento sobre o tema.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1 – Foto colorida e horizontal. Homem usa roupa colorida, cabelos curtos, fala ao microfone e está olhando para a direita. À esquerda, homens e mulheres estão sentados olhando para a frente.
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

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“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

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O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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