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Circulo de paz: Grupo de Fiscalização do Sistema Carcerário se reúne com juízes de Goiás

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Integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT) estiveram reunidos na tarde de terça (17), com juízes da execução penal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para conhecer a experiência goiana na aplicação de círculos de construção de paz com pessoas privadas de liberdade nas unidades penitenciárias masculina e feminina. O principal objetivo é institucionalizar esta prática nas unidades do estado de Mato Grosso visando o fortalecimento das práticas restaurativas nos sistemas carcerário e socioeducativo.
 
A juíza coordenadora pelo pilar da Justiça Restaurativa no GMF-MT, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, ressaltou que em algumas unidades prisionais os círculos de paz já são realizados, mas que a meta é fazer com que eles sejam aplicados em todas as unidades.
 
“Na unidade prisional de Mirassol D’Oeste nós já realizamos alguns trabalhos de Justiça Restaurativa que envolvem, principalmente, os crimes de violência doméstica. Os resultados são magníficos porque conseguimos trazer a reflexão a essas pessoas, elas são provocadas a pensar sobre a cultura do machismo, os danos e as consequências dos seus atos e também trabalhamos com as vítimas, onde elas conseguem compartilhar suas dores e reforçarem sua autoestima. Por isso, nós queremos trazer a Justiça Restaurativa tanto no âmbito da justiça criminal, da execução penal, para os adultos como no âmbito socioeducativo, com os jovens e adolescentes”, pontuou a juíza.
 
Durante o encontro, o juiz titular da Vara Criminal da Comarca de Goianésia, Decildo Ferreira Lopes, mostrou como a prática desenvolvida na sua comarca transformou os indivíduos apenados e também os servidores e servidoras das unidades prisionais, além de magistrados e magistradas. Decildo Lopes é autor do livro “Justiça restaurativa na execução penal: Um manual para aplicação de círculos de construção de paz em unidades prisionais” e realizou uma pesquisa durante o mestrado que resultou na obra.
 
“Após a realização de 12 círculos com grupos reduzidos de pessoas em privação de liberdade foi possível resgatar valores que antes não faziam parte do cotidiano dessas pessoas. Palavras como ‘empatia, amor ao próximo e fazer o bem’ foram citadas por eles e nós conseguimos fazer com que os condenados e condenadas saíssem da posição de vítima e assumissem a posição de protagonista na construção do seu próprio futuro”, disse o magistrado através de videochamada realizada pela plataforma Microsoft Teams.
 
Também acompanharam a reunião, representantes da Secretaria Adjunta de Estado de Administração Penitenciária (SAAP) e do programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Formação também se estende aos servidores – A conscientização e mobilização de servidores, servidoras, magistrados e magistrados é fundamental para que os círculos tenham resultados positivos. Por isso, de acordo com Decildo Lopes, é essencial que todos participem do curso de introdução à Justiça Restaurativa e da formação de facilitadores e mediadores para compreenderem a metodologia.
 
“É essencial que nós comecemos pelos agentes, por quem está nas unidades todos os dias e que vai auxiliar na implantação desse projeto. É importante que eles tenham a oportunidade de também vivenciar o círculo e compreenderem a ferramenta”, reforçou a juíza Sabrina.
 
Implantação do projeto em Goiás – A política institucional de realização de círculos de construção de paz com pessoas privadas de liberdade teve início em 2017 no estado de Goiás. No início, a metodologia era aplicada a autores e vítimas de violência doméstica e depois foi ampliada a jovens, entre 18 e 24 anos, usuários de drogas, autores de crimes de menor potencial ofensivo.
 
Atualmente, também há mediação entre ofensor, vítima e comunidade, círculos restaurativos, além do programa Justiça Terapêutica, voltada para réus que participaram de crimes diversos e possuem problemas com álcool e outras drogas ilícitas.
 
Os grupos reflexivos são geridos por psicólogos e assistentes sociais e promovem reuniões com abordagens em assuntos variados, seguindo conteúdo programático, como infância, traumas e família.
 
Sobre os círculos de construção de paz – O Círculo de Construção de Paz (CCP) é uma ferramenta da Justiça Restaurativa, que surge como uma alternativa ao modelo punitivista. A dinâmica consiste na criação de um espaço seguro para reflexão e troca de experiências que, de forma orientada, permite a construção de relacionamentos, a tomada de decisões e resolução de conflitos de forma eficiente. A escolha pela abordagem circular permite que todos os participantes se enxerguem e sejam vistos igualmente, no mesmo nível. O formato reforça a horizontalidade das relações dentro do processo, em que todos importam e são valorizados.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 01: oito pessoas sentadas à mesa de reunião que possui formato oval. No fundo da imagem há um monitor de 32 polegadas, com uma webcam e 5 pessoas participando virtualmente.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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