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PIS/Pasep: prazo para sacar cotas termina em um mês; veja como fazer

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Veja quem tem direito ao saque das cotas
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Veja quem tem direito ao saque das cotas

Trabalhadores que têm cotas do PIS/Pasep disponíveis têm mais um mês para fazerem o saque, que termina no dia 5 de agosto. No início de junho, a Caixa Econômica Federal liberou R$ 25,4 bilhões em cotas disponíveis a 10,5 milhões de trabalhadores.

Se o saque não for feito até a data limite, o valor é transferido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o Tesouro Nacional. Depois disso, os trabalhares têm cinco anos para fazer uma nova solicitação de retirada junto à União.

Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep

Pessoas que trabalharam com carteira assinada, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, no período de 1971 a 1988 que ainda não sacaram suas cotas dos PIS/Pasep têm direito ao benefício.

O saque integral também está disponível para beneficiários legais de trabalhadores falecidos que tinham cotas do PIS/Pasep a sacar.

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Como sacar as cotas do PIS/Pasep

Para fazer o saque dentro do prazo, não é necessário ir a uma agência da Caixa, já que todo o processo pode ser feito online. Basta acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS , e ver se há um aviso na tela principal.

Se aparecer a mensagem “Você possui saque disponível”, é só clicar sobre ela e selecionar “Solicitar o saque do PIS/Pasep”. Depois, basta escolher a forma de saque, que pode ser presencial ou via crédito em conta, e clicar em “Confirmar saque”.

Já no caso de trabalhador falecido, o beneficiário pode acessar o aplicativo, ir em “Meus Saques” e, depois, em “Outras Situações de Saque”. Em seguida, é necessário clicar em “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador” e enviar os documentos necessários para conseguir realizar o saque.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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