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Consignado do BPC volta, mas ainda precisa de regulamentação do INSS

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Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, poderá voltar a fazer empréstimos consignados. Porém, tanto os valores como os descontos só serão liberados por volta do final de agosto.

Esse prazo é necessário para que o INSS altere a Instrução Normativa 138, que no momento encontra-se em análise da Procuradoria Federal Especializada, e posteriormente a Dataprev faça as alterações nos sistemas que permitam a implantação dos descontos. O cuidado na alteração da norma se dá pois essa é a primeira vez que benefícios do INSS terão margem para empréstimo diferentes: a do BPC será de 35%, enquanto a da aposentadoria é de 45%.

O normativo do INSS atualizado deve ser publicado ainda no início deste mês. Contudo, a implantação pela Dataprev deve ocorrer somente em agosto, dada a complexidade da mudança nos sistemas para se adequarem a essa diferença nas margens.

No último dia 20 de junho de 2023 o presidente Lula sancionou a lei 14.601 o qual volta a liberar o empréstimo consignado para os beneficiários do BPC LOAS. Com a nova legislação, os beneficiários do BPC poderão novamente contratar empréstimos consignados a partir de 2023. No entanto, aqueles que já possuem empréstimos ativos não poderão realizar refinanciamentos ou portabilidade.

Antes de a lei ser aprovada, o limite máximo estipulado pelo BPC era de 45% do salário dos beneficiários, sendo 35% destinados ao empréstimo consignado e 10% para utilização em cartões de crédito ou benefício consignado. Agora, de acordo com a Lei n.° 14.601, o limite foi reduzido para 35% do salário: 30% para empréstimos consignados e 5% para cartões de crédito e benefício consignados. Para um salário de R$1.320, por exemplo, é possível comprometer R$396 por mês em um novo empréstimo BPC.

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Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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