Simone Tebet, ministra do Planejamento e Orçamento, durante apresentação do arcabouço fiscal
Simone Tebet (MDB), ministra do Planejamento, afirmou nesta sexta-feira (30) que não há justificativas para que a atual taxa de juros, em 13,75%, seja mantida. O tema é alvo de seguidas críticas do governo a Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, instituição responsável por definir o valor da taxa.
“Tudo está depondo a favor da queda de juros e de uma queda acentuada. Você pode utilizar qualquer dado macroeconômico, inflação em queda, o PIB do Brasil com crescimento muito acima do esperado. Falavam em 0,7% de crescimento do PIB no final do ano, nós já estamos falando em 2,1%, 2,3%, ou seja, três vezes de crescimento”, citou como exemplo.
Tebet participa de evento com governadores da região amazônica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BID. Serão oito países da bacia amazônica representados na reunião.
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) decidiu manter a Selic em 13,75% ao ano. Este é o patamar em que os juros se encontram desde agosto do ano passado e, descontada a inflação, a taxa é a mais alta do mundo.
Apesar de ter citado a “porta aberta” para essa queda na Selic, Campos Neto afirmou que as decisões sobre os juros são tomadas com base em indicadores econômicos, portanto não é possível garantir que o corte realmente aconteça em agosto.
“Nós temos dois instrumentos de comunicação. A função do comunicado é expressar uma opinião de consenso. E a ata tem o objetivo de explicar o que foi discutido na reunião. Quando você tem uma reunião bem dividida, como foi a última, explicamos [essa divergência] na ata”, justificou o presidente do Banco Central.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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