O Banco Central informou nesta quarta-feira (21) que estima lançar o Pix Automático em abril de 2024.
O serviço permitirá pagamentos recorrentes de forma automática, como contas de energia, telefone, escolas, academias, condomínios, serviços de streamings, seguros e clubes por assinatura.
Para isso, o usuário terá de conceder uma autorização prévia. A partir daí, os pagamentos serão feitos automaticamente, sem necessidade de o cliente autenticar cada transação. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo do banco, QR Code ou Pix Copia e Cola. A autorização pode ser cancelada a qualquer momento.
De acordo com o BC, o Pix Automático será disponibilizado para empresas de qualquer segmento ou porte.
“A novidade irá ampliar o leque de alternativas disponíveis para que empresas de todos os tipos e segmentos recebam seus pagamentos recorrentes. Atualmente, o débito automático, por exemplo, depende de convênios bilaterais com múltiplas instituições, gerando complexidade operacional e custos elevados, o que restringe o serviço a grandes empresas, geralmente prestadoras de serviços públicos. Por outro lado, os pagamentos recorrentes no cartão de crédito não são acessíveis a parte relevante da população”, diz informe do BC.
O Pix Automático será gratuito para o pagador. Empresas serão tarifadas no momento do recebimento.
Além disso, o pagador terá opção, por exemplo, de limitar o valor da parcela a ser debitada.
Cronograma
O lançamento do Pix Automático foi debatido na segunda-feira (19) durante a 19ª Reunião Plenária do Fórum Pix, comitê consultivo permanente. Pelo cronograma, a previsão é publicação das regras do serviço em setembro de 2023, desenvolvimento de sistemas de outubro deste ano a fevereiro de 2024, realização de testes em março de 2024 e o lançamento em abril de 2024.
O Banco Central vem trabalhando no produto desde o final de 2021.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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