O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira (7) a compra da Garoto pela Nestlé, encerrando um caso que durou 21 anos. A aprovação, porém, foi condicionada a um acordo celebrado entre o Cade e a Nestlé, tendo a empresa concordado em adotar medidas para garantir a concorrência no mercado de chocolates brasileiro.
Dentre as medidas que serão adotadas pela Nestlé, estão:
A empresa não pode adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado de chocolates no Brasil;
A empresa deve comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, mesmo que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia;
Também por sete anos, a empresa se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates;
A empresa deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.
Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, disse que o acordo foi feito para garantir as atuais condições de concorrência no mercado brasileiro de chocolates. “A negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”, afirmou.
Relembre o caso
A compra da Garoto pela Nestlé foi efetuada ainda em fevereiro de 2002. Dois anos depois, o Cade vetou a compra já que, juntas, as empresas concentrariam mais de 58% do mercado nacional de chocolates.
Na época, os negócios eram concretizados pelas empresas e, só depois, o Cade poderia julgá-los – desde 2012, a lógica foi invertida e o órgão passou a fazer análise prévia de atos de concentração no Brasil.
Em 2005, a Nestlé levou o caso à Justiça, visando a conclusão do negócio de compra da Garoto. Em 2009, uma decisão judicial determinou que o Cade julgasse novamente o caso, e a análise foi retomada pelo órgão em 2021.
Na decisão desta quarta-feira, a autarquia entende que o mercado de chocolates mudou bastante nos últimos anos. Em 2001, Nestlé e Garoto tinham, juntas, participação entre 50% a 60% no mercado de chocolates e de 80% a 90% no mercado de coberturas de chocolate. Em 2021, essas taxas caíram, respectivamente, para 30%-40% e 20%-30%. Diante disso, o Cade entende que não faz mais sentido reprovar o negócio.
“Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, aponta o parecer do órgão.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.