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Passageiros terão que se pesar antes de entrar em avião; por quê?

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Passageiros neozelandeses vão se pesar antes do embarque
Unsplash/Philip Myrtorp

Passageiros neozelandeses vão se pesar antes do embarque

Uma nova prática adotada pela companhia aérea neozelandesa Air New Zealand pode causar estranhamento em muita gente: a empresa está pesando os passageiros antes deles embarcarem nos aviões.

A medida é uma exigência da Autoridade de Aviação Civil da Nova Zelândia a fim de que a empresa consiga criar uma estimativa do peso dos passageiros. A pesagem, portanto, é uma pesquisa, e vai durar por todo o mês de junho. Depois, os dados serão usados para estimar quanto pesa cada passageiro das próximas viagens. A última vez que a Air New Zealand realizou pesou uma amostragem de pessoas foi em 2021.

“Pesamos tudo o que vai na aeronave – da carga às refeições a bordo, à bagagem no porão.​ Para clientes, tripulação e malas de cabine, usamos pesos médios, que obtemos ao fazer esta pesquisa”, explica Alastair James, especialista em melhoria do controle de carga da companhia aérea.

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Como é no Brasil?

Pesquisas como essas não são novidade e já foram exigidas por autoridades de aviação civil mundo afora. No Brasil, porém, elas não são aplicadas. Aqui, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) define o peso médio de 75 quilos para cada passageiro, valor utilizado pelas companhias aéreas locais para fazerem o cálculo do peso total carregado pelas aeronaves.

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“No caso das empresas estrangeiras, que não enviam dados de bagagem à ANAC, o peso total de passageiros e bagagens é estimado multiplicando-se a quantidade total de passageiros por 90”, define a agência.

Direitos dos consumidores

Se uma pesagem como a neozelandesa fosse adotada no Brasil, alguns cuidados deveriam ser tomados para que a prática não violasse os direitos dos consumidores, explica Tábata Fagundes, advogada especialista em direito do consumidor do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Na Nova Zelândia, a pesagem dos passageiros é voluntária, o que é um bom começo para garantir os direitos dos consumidores. “Se a medida fosse adotada no Brasil, para não violar o Código de Defesa do Consumidor, as companhias aéreas também precisariam garantir que o procedimento de pesagem não gerasse nenhum constrangimento ou discriminação, bem como não acarretasse em nenhuma diferença de preço ou de tratamento ao cliente em razão do seu peso”, afirma Tábata.

Além dos direitos dos consumidores, a pesagem também precisaria ser feita com alguns cuidados para garantir o direito à privacidade presvisto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como o peso é uma informação relacionada à saúde, ele é considerada um dado pessoal sensível e, por isso, precisa de cuidados específicos.

No exemplo da Nova Zelândia, a companhia aérea adotou a anonimização dos dados. Assim que a pesagem acontece, nem mesmo o funcionário que está no local tem acesso à informação, que não aparece em nenhum painel e vai direto para a base de dados da empresa de forma anônima, sem estar relacionada a um cliente específico.

“Sabemos que subir na balança pode ser assustador. Queremos garantir aos nossos clientes que não há exibição visível em nenhum lugar. Ninguém pode ver seu peso – nem mesmo nós. É completamente anônimo”, explica Alastair.

Se a medida fosse adotada no Brasil, as empresas ainda teriam que pedir consentimento dos passageiros a fim de cumprir a LGPD. “Esse consentimento precisaria especificar de forma clara o objetivo do uso dessa informação”, afirma Tábata.

“Além disso, a companhia aérea não poderia partilhar essas informações com outras empresas e também não poderia usar essa informação para qualquer outra finalidade ou por um período de tempo diferente daqueles que foram informados para o consumidor”, completa.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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