Tribunal de Justiça de MT
União e parceria marcam abertura do I Congresso das Justiças Estadual e do Trabalho
Publicado em
5 de junho de 2023por
Da Redação
A abertura do I Congresso Interinstitucional das Justiças Estadual e do Trabalho, que teve início nessa quinta-feira (1º de junho) e prosseguiu até sexta-feira (2 de junho), foi marcada pelo sentimento de união e parceria entre as duas instituições. A iniciativa ocorreu no Auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A magistrada destacou ainda a importância do evento em conjunto para magistrados(as) estaduais e do Trabalho: fazer com que os participantes se tornem melhores após o conhecimento adquirido. “Um congresso que trabalha a aplicação, na prática, dos tratados de direitos humanos, um congresso que vai estudar precedentes, que vai estudar metaverso, que vai trabalhar a inteligência artificial, busca o quê? Só efetividade da Justiça? Não teria razão de ser. Esse congresso tem que fazer com que amanhã nós sejamos melhores que hoje. Tomara que essa seja a tônica”, pontuou.
A diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, enfatizou a importância da aproximação entre as instituições, com o compartilhamento de boas iniciativas. “Somos todos Poder Judiciário, serviço público, então por que não compartilhar os eventos? Esse evento foi pensado para as duas magistraturas. Aqui temos tratados de convenções de direitos humanos, que todos nós temos que respeitar, aprender. Isso vai estar dentro das nossas decisões, seja estadual ou trabalhista. Vamos falar sobre ética, necessária para o juiz do Trabalho e para o juiz estadual. Saúde mental do magistrado, pois temos situações concretas tanto no estadual quanto do Trabalho que nos angustiam como pessoas. Somos seres humanos, então precisamos cuidar da nossa saúde mental, para termos tranquilidade na hora de decidir”, observou.
Já a desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, que na ocasião representou o presidente do TRT-23ª Região, desembargador Paulo Barrionuevo, teceu elogios à execução do I Congresso Internacional. “Trata-se, com efeito, de desenlace histórico das incontáveis parcerias estabelecidas ao longo de décadas entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e o Tribunal Regional do Trabalho. Lembro das audiências públicas e comitês interinstitucionais exemplarmente capitaneados pelo notável desembargador Márcio Vidal, a quem rendo minhas homenagens, e que eu e a desembargadora Eliney Veloso participamos ativamente. Não poderia deixar de registrar essa sementinha que nasceu há muitos anos”, assinalou.
“A realização deste congresso marca um esforço inédito das escolas judiciais do Tribunal de Justiça e do TRT23 Região, que, por meio de um trabalho harmônico e de estreita colaboração, superaram todas as dificuldades para que pudéssemos reunir os magistrados desses dois tribunais irmãos, a fim de debater temáticas jurídicas que nos apresentam como um caminho a ser trilhado, no presente e no futuro, com foco na entrega de uma justiça mais célere e mais eficiente, que é o que a sociedade almeja de todos nós.” Tribunal de Justiça de MT
Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso
Published
4 minutos agoon
14 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.
- A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.
Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.
O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.
Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.
O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.
No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.
Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.
O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.
Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.
Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.
Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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