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Pix supera cartões de crédito e débito em número de transações

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Pix supera cartões de crédito e débito em número de transações
Lorena Amaro

Pix supera cartões de crédito e débito em número de transações

O Pix atingiu 29% do volume total de transações financeiras feitas ao longo 2022, divulgou nesta quarta-feira (31) o Banco Central. O número de transações com cartão de crédito somaram 20% no ano passado, enquanto as feitas com cartão de débito foram 19%.

Apesar do aumento da participação do Pix , o uso dos cartões em termos absolutos também aumentou. O que estagnou foi o uso de boletos (8,91%). Foi registrada ainda uma redução mais acelerada na utilização de cheques, com menos de 1%.

Em 2021, o Pix foi responsável por 16% das transações. O cartão de crédito respondia por 22% delas e o cartão de débito, 23%.

Segundo o BC, os números mostram a força que a digitalização financeira teve nas formas de pagamento no Brasil. “Essa análise nos permite fazer inferências, ainda que não causais, sobre eventuais mudanças nos hábitos de uso de meios de pagamento do cidadão brasileiro.”

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O que é o Pix?

O Pix permite pagar boletos, contas de luz, impostos ou compras, sendo mais um meio de pagamento para os brasileiros e uma forma de transferir dinheiro. Ele tem operações em qualquer hora do dia, sete dias por semana. Usando apenas o aplicativo da instituição financeira em que você tem conta, é possível realizar transações em menos de 10 segundos.

Criado no final de 2020, acumula 146,4 milhões de usuários, dos quais 134,8 milhões pessoas físicas e 11,6 milhões pessoas jurídicas. Em setembro de 2022, o sistema superou a marca de R$ 1 trilhão movimentados por mês.

O Pix pode ser usado por pessoas físicas e jurídicas, inclusive MEI (microempreendedor individual). Não há limite da quantidade de transações.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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