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IBGE tem 8.141 vagas autorizadas para concurso público

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) uma portaria que autoriza o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a abrir concurso público com até 8.142 vagas.

O PSS IBGE (Processo Seletivo Simplificado) prevê a contratação de agentes para desenvolver atividades relacionadas ao Censo Demográfico 2022 e à coleta de pesquisas do IBGE.

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As vagas são distribuídas entre:

  • Codificador -120
  • Agente Censitário Mapeamento (ACMAP) -148
  • Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) – 6.742
  • Supervisor de Coleta e Qualidade- 806
  • Agente de Pesquisa por Telefone- 276
  • Supervisor de Pesquisa -49

O prazo de duração dos contratos será de até um ano, podendo ser prorrogado.

O IBGE ainda definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados.

A ministra da pasta, Esther Dweck, comemorou a aprovação.

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“O governo Lula aos poucos vai reconstruindo o Estado brasileiro e sua capacidade de oferecer políticas públicas a quem mais precisa”, disse em publicação nas redes sociais.

Ela também criticou o desmonte realizado pelo governo anterior ao instituto de pesquisa.

“O IBGE é um órgão essencial para termos informações sobre a população 🇧🇷 e pensarmos as políticas mais adequadas à sua necessidade. A destruição que vinha sendo feita pelo governo anterior prejudica a todos os brasileiros e brasileiras”, declarou.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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