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Juristas debatem atuação do Sistema de Justiça no metaverso

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Após atuar como debatedor na palestra “Metaverso aplicado ao Sistema de Justiça” durante o II Congresso Internacional da Academia Mato-grossense de Direito, na sexta-feira (12), o promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade considerou de grande importância a discussão sobre a utilização de realidade virtual e ferramentas tecnológicas pelas instituições judiciais. “De uma forma regulada e segura, com certeza isso é um avanço e poderá futuramente ser utilizado para otimizar o funcionamento do Sistema de Justiça. Evidentemente, com os cuidados para evitar que se coloque em risco ou em situação de vulnerabilidade o sistema como um todo”, defendeu. 

O congresso ocorreu nos dias 11 e 12 de maio, na Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), com o tema “O Direito e o futuro – Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos”. Realizado pela Academia Mato-grossense de Direito (AMD) e pela Academia Brasileira de Direito (ABD), o evento teve apoio do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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A palestra “Metaverso aplicado ao Sistema de Justiça” foi proferida pela juíza federal do Trabalho Graziele Cabral Lima e pelo advogado e pesquisador de Direito, inovação e novas tecnologias Bernardo de Azevedo e Souza. A palestrante explicou o conceito de metaverso e como ele pode contribuir para o Sistema de Justiça e para a sociedade. “O metaverso pode ser considerado uma rede de mundos virtuais onde as pessoas replicam sua vida e seus interesses no universo digital, podendo interagir, fazer negócios e estabelecer conexões sociais por meio de seus ‘avatares’ virtuais”, esclareceu.

Ao defender que tecnologia e Justiça não andam na contramão uma da outra, Graziele Lima apresentou o projeto da primeira Vara do Trabalho do mundo no metaverso, desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região em Colíder (a 650km de Cuiabá), com reprodução fidedigna do ambiente físico no virtual. “Trata-se de um projeto de caráter pedagógico, pois não realizamos atos judiciais da Vara no metaverso. Contudo, isso mostra que o Poder Judiciário poder ser tecnológico sem perder a sua essência e força, mas sim com a ideia de facilitar o acesso”, defendeu a palestrante. 

Conforme a juíza, atualmente o projeto permite palestras, aulas práticas e visitas de pessoas de qualquer lugar do mundo, incluindo lugares que não possuem unidades físicas da Justiça do Trabalho, o que coloca a acessibilidade no metaverso como um grande ponto positivo. 

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Atuando como debatedor, o defensor público Marcio Frederico de Oliveira Dorilêo propôs reflexões e ponderou sobre como garantir direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana no metaverso, como conciliar direitos e garantias fundamentais e protegê-los de condutas ilícitas praticadas nesse universo, incluindo racismo, preconceito e estupro. 

Programação – Pela manhã, o diretor geral da FESMP-MT, promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda mediou a palestra “Eficácia Econômica do Registro de Imóvel”, proferida pelo pós-doutor em Direito Leonardo Brandelli, com debates da presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida. No decorrer do evento, também foram debatidos os temas “Justiça Multiportas: Mediação, conciliação, negociação direta, comitê de disputas e arbitragem no Brasil”, “Inteligência Artificial na Teoria e na Prática” e “Adequação da Legislação Brasileira à Convenção do Cibercrime?”. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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