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Alesp aprova salário mínimo paulista de R$ 1.550

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Salário mínimo é ampliado em São Paulo
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Salário mínimo é ampliado em São Paulo

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (10) o aumento do salário mínimo estadual para R$ 1.550. O texto segue para sanção do governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que comemorou o resultado da votação.

Nas redes sociais, Tarcísio classificou a aprovação do projeto, que partiu do seu governo, como “excelente notícia”. “O trabalhador paulista agradece”, escreveu.

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Antes, o salário mínimo paulista era dividido em duas faixas, relativas a profissões diferentes, uma de R$ 1.284 e outra de R$ 1.306. Agora, as faixas foram unificadas, e categorias que não têm piso definido em lei federal ou convenções coletivas passam a ter direito a receber o mínimo de R$ 1.550 definido por lei.

Tarcísio apresentou o projeto de aumento do salário mínimo estadual no início do mês, e a matéria tramitou em regime de urgência na Alesp.

A maioria dos estados brasileiros segue o piso nacional, atualmente em R$ 1.320, mas alguns estipulam salários mínimos próprios, a fim de ampliar a remuneração regionalmente. Empregadores são obrigados a aplicarem a regra mais alta: se o piso nacional for maior, ele é o que vale; se o estadual for superior, este é o que deve ser cumprido.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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