O Índice de Preços ao Consumidor regional (IPC-Regional), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e divulgado pela primeira vez nesta terça-feira (9), registrou taxas de inflação mais elevadas para os consumidores de renda mais baixa, até 1,5 salário mínimo, nas regiões Norte e Nordeste.
No Norte, a taxa acumulada em 12 meses, até março deste ano, ficou em 4,70%. Essa também foi a única região onde a inflação para aqueles com renda mais baixa superou a alta de preços para aqueles com renda mais alta (ou seja, com renda maior que 11,5 salários mínimos), os quais tiveram inflação de 4,14%.
No Nordeste, a inflação da renda baixa ficou em 4,57%, pouco abaixo dos 4,70% da alta renda. Ainda assim, a alta de preços daqueles com renda mais baixa no Nordeste ficou acima das taxas observadas para a baixa renda no Sudeste (3,03%), Sul (3,12%) e Centro-Oeste (2,24%). Nessas regiões, a alta renda teve as seguintes taxas: Sudeste (4,05%), Sul (4,41%) e Centro-Oeste (3,23%).
A pesquisa traz os produtos que mais contribuíram para a inflação da baixa e da alta rendas, no período acumulado de janeiro de 2020 a março deste ano. Segundo a FGV, no Nordeste, os produtos que mais puxaram a alta de preços nesse período de três anos e três meses foram o gás de botijão, tarifa de eletricidade residencial, pão francês e aluguel residencial.
Também aparecem na lista outros itens de alimentação, como frango inteiro, arroz, cebola e tomate. Para a renda alta, os itens que mais pesaram são automóvel novo, gasolina, passagem aérea e plano de saúde.
“É bem diferente como a inflação dos últimos três anos afetou famílias ricas e pobres no Nordeste”, afirma o coordenador de índices de preços da FGV, André Braz.
No Norte, a inflação de baixa renda foi mais impactada pelas altas do gás de botijão, frango inteiro, eletricidade residencial e farinha de mandioca. Também aparecem itens alimentícios como polpa de fruta, carne moída, sanduíches e pão francês.
Já a alta renda teve mais impacto do automóvel novo, material para reparos de residência e licenciamento de IPVA. Nas demais regiões, alimentos também aparecem como destaques para a renda mais baixa, assim itens como gás de botijão, energia elétrica e aluguel. Já entre os mais ricos, são itens comuns entre as regiões, itens como automóvel novo, plano de saúde, gasolina, comida fora de casa e IPVA.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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