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Passagem barata: Lula quer atrair 5 aéreas de baixo custo ao Brasil

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Passagens aéreas podem ficar mais baratas no Brasil
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Passagens aéreas podem ficar mais baratas no Brasil

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer atrair para o Brasil pelo menos cinco companhias aéreas internacionais de baixo custo. O objetivo é aumentar a competitividade para as empresas que já atuam nacionalmente, acarretando na redução dos valores das passagens aéreas.

“O nosso foco é nas 4 ou 5 maiores [companhias] de low cost (baixo custo), porque elas vão fazer uma competição que realmente vai baixar os preços das passagens”, afirmou, nesta quarta-feira (19), o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França.

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“Com a chegada das low cost, elas [aéreas brasileiras] vão ter que se virar para disputar. Pelo menos uma já deu certeza e a segunda deve vir para o Brasil”, completou o ministro.

As empresas que o país tenta atrair são a Easyjet, do Reino Unido, a Flybondi, da Argentina, a Ryanair, da Irlanda, a JetBlue, dos Estados Unidos, e a FlyDubai, dos Emirados Árabes Unidos. França não mencionou qual é a companhia de baixo custo que já deu certeza de que virá para o Brasil.

Os voos de companhias aéreas de baixo custo costumam oferecer menos comodidades a fim de reduzir os custos das passagens. Isso significa que as poltronas são menores, os serviços são todos pagos, e os voos geralmente estão com a capacidade completa.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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