ECONOMIA

Tarifa da Sabesp tem reajuste de 9,5% nesta segunda

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Tarifa da Sabesp será reajustada a partir desta segunda-feira
Sophia Bernardes

Tarifa da Sabesp será reajustada a partir desta segunda-feira

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo autorizou, a partir desta segunda-feira (10), reajuste de 9,56% na tarifa da Sabesp, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

A deliberação foi anunciada em fato relevante emitido pela Sabesp na última semana. As novas tarifas já passam a vigorar nesta segunda.

A companhia justificou o reajuste informando que este é resultado da soma do IPCA (fevereiro de 2022 a fevereiro de 2023) de 5,5964%; o fator de eficiência (fator X) de 0,2142%; o índice geral de qualidade (IGQ 2023) a ser descontado de 0,1280%; o resultado da revisão tarifária extraordinária de 5,5532%; e o ajuste compensatório (referente a 2021) a ser descontado de 1,4040%.

Privatização

Na mira do governador Tarcísio de Freitas, a Sabesp teve estudos para ser privatizada autorizado em fevereiro.

O governador havia anunciado pouco após assumir seu mandato que poderia concluir a venda da Sabesp até 2024 em modelo similar ao da Eletrobras, ou seja, de diluição das ações da companhia na Bolsa de Valores com perda de controle do Estado.

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Atualmente, o estado de São Paulo controla 50,3% do capital social da empresa. A ideia seria transformar as ações preferenciais em ordinárias, aquelas que dão direito a voto. Com mais ações ordinárias no mercado, o controle do Estado sobre a empresa automaticamente cairia.

Segundo dados do Instituto Trata Brasil, o estado de São Paulo conta com 98,5% de atendimento de água e 94% de atendimento de esgoto. O índice de esgoto tratado em comparação com a água consumida, no entanto, é de 55,4%.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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