Tribunal de Justiça de MT

Turma Recursal garante direito de morador manter animais de estimação em apartamento

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A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu o direito de uma moradora de condomínio, manter quatro animais de estimação em seu apartamento, em Cuiabá. A decisão foi da relatora do processo, juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que entendeu que os animais não representam ameaça à segurança, à saúde ou à tranquilidade dos demais moradores.
 
A moradora, que tem dois gatos e dois cachorros de pequeno porte, foi notificada formalmente pela administração do condomínio em 01 de fevereiro deste ano, para que removesse os animais de sua casa em cinco dias. A alegação foi de violação das normas estatutárias do condomínio, que quantifica em até dois, os animais de estimação por apartamento.
 
No processo, ela alega que os animais “jamais prejudicaram o sossego, salubridade ou segurança dos condôminos” e que “a proibição quantitativa é genérica e não razoável, porquanto determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores”. Ressalta ainda, que a proibição viola os direitos previstos no Artigo 5º, inciso 12 da Constituição Federal, que protege e garante o direito de propriedade.
 
Na decisão, a juíza disse que o debate em questão diz respeito ao conflito de normas entre o direito da coletividade (condomínio) e o direito individual à propriedade plena agravante. “Nesse conflito, é de se ter em mente que a lei não é um fim em si mesma, mas deve ser tomada levando-se em consideração o contexto em que está inserida. Em suma, não se pode considerar isoladamente a redação da cláusula proibitiva da convenção de condomínio para a solução do caso concreto, pois existem outros aspectos que merecem apreciação.”
 
Sobre a possibilidade de a convenção condominial impedir a criação de animais em unidades autônomas do condomínio, o Superior Tribunal de Justiça, em análise mais aprofundada, firmou o entendimento de que se a convenção proíbe a criação e guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar não razoável, já que determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Mais Júri realiza duas sessões do Tribunal do Júri em Cuiabá em julho

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Ilustração com martelo de juiz e estátua da deusa Têmis, símbolos da Justiça.O Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), realiza neste mês de julho duas sessões do Tribunal do Júri em Cuiabá. Os julgamentos serão presididos pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, designado por meio da Portaria n. 46/2026-GAB-CGJ.
As sessões estão marcadas para os dias 15 e 30 de julho, às 9h. No primeiro julgamento será apreciado o processo que tem como réu Alex Roberto Queiroz, acusado da morte do advogado Renato Nery. Já no dia 30, será levado a júri Claudiomar Garcia de Carvalho, em processo desaforado da Comarca de Chapada dos Guimarães, que apura o homicídio de Leandro Rodrigues Boamorte e a tentativa de homicídio contra Jordam Kesler de Barros Silva.
Instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça, o Programa Mais Júri reúne magistrados cooperadores para ampliar a realização de sessões do Tribunal do Júri em comarcas com maior demanda, buscando reduzir o tempo de tramitação dos processos de crimes dolosos contra a vida, diminuir o acervo processual e contribuir para o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O Programa Mais Júri é uma estratégia de gestão voltada para dar maior efetividade à prestação jurisdicional. Ao ampliar a capacidade de realização das sessões do Tribunal do Júri, conseguimos reduzir o acervo processual e oferecer uma resposta mais célere à sociedade, sempre preservando a qualidade da atividade jurisdicional”, destaca o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
“O trabalho cooperativo permite reforçar temporariamente as comarcas que apresentam maior demanda por julgamentos do Tribunal do Júri. Com planejamento e integração entre as unidades, conseguimos ampliar a capacidade de julgamento e dar andamento a processos que aguardam há anos por uma solução definitiva”, afirma o juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira.
Pauta de julho da Capital – Além das duas sessões conduzidas pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, a pauta de julho da 1ª Vara Criminal de Cuiabá prevê outros 10 julgamentos, totalizando 12 sessões do Tribunal do Júri ao longo do mês de julho, os julgamentos envolvem processos de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e feminicídio tentado.
Mais Júri – Desde o início da força-tarefa em 2026, o Programa Mais Júri já contabiliza 66 sessões do Tribunal do Júri realizadas em 10 comarcas mato-grossenses. Os trabalhos este ano já foram concluídos em Barra do Bugres (10 julgamentos), Marcelândia (5), Nova Ubiratã (4), Paranatinga (18) e Sorriso (4).
A força-tarefa permanece em andamento nas comarcas de Vila Rica, com 10 julgamentos realizados e outros 15 designados; Alta Floresta, com 5 realizados e 20 designados; Cuiabá, com um julgamento concluído e duas sessões do Programa Mais Júri programadas para julho; Juína, com 5 realizados e 15 designados; e Nova Monte Verde, com 4 realizados e 10 designados.
Ao todo, essas comarcas ainda possuem mais de 60 sessões designadas, que serão realizadas ao longo de 2026, dando continuidade ao esforço coordenado pela Corregedoria para reduzir o estoque de processos do Tribunal do Júri e conferir maior celeridade ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Em 2025 o programa realizou 163 sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas do Estado.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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